Processo 0000871-96.2025.5.13.0024

TRT13 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0000871-96.2025.5.13.0024
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
2ª Turma
Última publicação
27/04/2026
Partes
11

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: UBIRATAN MOREIRA DELGADO ROT 0000871-96.2025.5.13.0024 RECORRENTE: FABRICIO FRANKLIN DE SOUZA E OUTROS (3) RECORRIDO: FABRICIO FRANKLIN DE SOUZA E OUTROS (6) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 79f83a1 proferida nos autos. DA SUSPENSÃO PROCESSUAL   Tratam-se de recursos de revista interpostos pelas reclamadas, COMPANHIA TECIDOS SANTANENSE e FARPAL AGROPASTORIL E PARTICIPACOES LIMITADA, em face do acórdão prolatado pela Turma Julgadora deste Tribunal Regional.   Verifica-se que a duas reclamadas recorrentes discutem, nas razões de revista, a condenação ao pagamento de indenização por danos morais, em razão do atraso reiterado no pagamento dos salários.   Todavia, a Exma. Ministra Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, Relatora do IncJulgRREmbRep – 0000477-55.2023.5.06.0121 (Tema 103), em decisão proferida em 28/05/2025, identificou a seguinte questão a ser submetida a julgamento:     “O atraso reiterado e injustificado no pagamento de salários pelo empregador configura hipótese de dano moral ao empregado sujeito à reparação?”     Observa-se, ainda, que foi determinado o sobrestamento automático, na Presidência ou Vice-Presidência do Tribunal, de recursos de revista ou de agravos de instrumento que tratem da matéria, nos termos dos arts. 896-C, §§ 3º e 4º, da CLT e 1.030, III, do CPC, bem como do Ofício Circular TST.CSJT.GP Nº 232 de 24 de abril de 2025. Isso posto, determino o sobrestamento do feito até o julgamento definitivo do IncJulgRREmbRep – 0000477-55.2023.5.06.0121 (Tema 103) Concluído o julgamento pelo Colendo Tribunal Superior do Trabalho, voltem-me os autos conclusos para análise dos recursos de revista interpostos. Dê-se ciência às partes.   GVP/HCSFD JOAO PESSOA/PB, 13 de maio de 2026. RITA LEITE BRITO ROLIM Desembargadora Federal do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - COTEMINAS S.A. - FABRICIO FRANKLIN DE SOUZA - O4D COMERCIO E PARTICIPACOES S.A. - FARPAL AGROPASTORIL E PARTICIPACOES LIMITADA - COMPANHIA TECIDOS SANTANENSE - ECOPAR EMPRESA DE COMERCIO E PARTICIPACOES LTDA - WEMBLEY S/A

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