Processo 0000872-05.2025.5.14.0008

TRT14 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0000872-05.2025.5.14.0008
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
Gab Des Francisco José Pinheiro Cruz
Última publicação
17/08/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO SEGUNDA TURMA Relator: FRANCISCO JOSE PINHEIRO CRUZ ROT 0000872-05.2025.5.14.0008 RECORRENTE: RHESULTADOS CONSULTORIA E SERVICOS LTDA RECORRIDO: SANCLEI AFONSO VENITAS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ff15168 proferida nos autos. DECISÃO A RECORRENTE sustenta fazer jus à justiça gratuita, alegando grave crise econômico-financeira comprovada por execuções e débitos diversos, com fundamento na Súmula 463, II, do TST e nos arts. 790, §§ 3º e 4º, e 899, § 10, da CLT. Requer, assim, a dispensa das custas e do depósito recursal. Sucessivamente, pleiteia o recolhimento do depósito pela metade, por se tratar de empresa de pequeno porte, nos termos do art. 899, § 9º, da CLT, ou a concessão de prazo para regularização do preparo, conforme art. 99, § 7º, do CPC e OJ 269, II, da SDI-1 do TST. Para comprovar a alegada incapacidade financeira, a RECORRENTE afirma ter juntado documentação relativa ao cumprimento de sentença promovido pela Caixa Econômica Federal, no Processo nº 1006191-29.2022.4.01.4100; à execução de título extrajudicial ajuizada pela Sul América Seguros de Pessoas e Previdência S.A., no Processo nº 7002042-03.2026.8.22.0001; aos débitos de anuidades perante o CRA-RO; e ao acordo judicial trabalhista no valor de R$ 40.000,00, parcelado em 21 prestações mensais, com vencimentos até junho de 2027. Analiso. Sobre o tema, o Pleno do Tribunal Superior do Trabalho promoveu relevantes alterações à sua jurisprudência, por força da necessária adequação aos dispositivos do novo Código de Processo Civil, tendo em vista o § 7º do artigo 99 do novo Código de Processo Civil, aplicado de forma supletiva e subsidiária ao Processo do Trabalho, com supedâneo no artigo 769 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) combinado com o próprio artigo 15 do novo CPC. Nos casos em que a parte requerente do benefício for pessoa jurídica, é certo que não bastará a mera declaração de hipossuficiência,. Isso porque a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho exige que a empresa faça prova cabal de sua impossibilidade de arcar com o pagamento das despesas do processo, senão vejamos: "Súmula nº 463 do TST ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. COMPROVAÇÃO (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 304 da SBDI-1, com alterações decorrentes do CPC de 2015) - Res. 219/2017, DEJT divulgado em 28, 29 e 30.06.2017 - republicada - DEJT divulgado em 12, 13 e 14.07.2017 I - A partir de 26.06.2017, para a concessão da assistência judiciária gratuita à pessoa natural, basta a declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu advogado, desde que munido de procuração com poderes específicos para esse fim (art. 105 do CPC de 2015); II - No caso de pessoa jurídica, não basta a mera declaração: é necessária a demonstração cabal de impossibilidade de a parte arcar com as despesas do processo." Verifico que o pedido da empresa veio com documentos que comprovam algumas de suas dívidas para fins de comprovar a alegada hipossuficiência, documentos estes que não faz prova da alegada condição e não demonstram a situação patrimonial da empresa. Registro, por fim, que a alegação de dificuldade financeira não é o bastante para a concessão do benefício, pois, conforme já mencionado, o deferimento pretendido pela pessoa jurídica deve ser analisado com maior rigor. É preciso comprovar a situação patrimonial da empresa, o que não é possível afirmar apenas pelos…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT14

O TRT14 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados