Processo 0000872-23.2024.5.22.0006
TRT22 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATOrd 0000872-23.2024.5.22.0006 AUTOR: FRANCISCA JOSIANY DE SOUSA ALCANTARA RÉU: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c2e8294 proferida nos autos. DECISÃO Vistos, etc. 1. Considerando a manifestação de concordância da parte reclamada (Id. 785f6a0) com os cálculos apresentados pela parte reclamante, homologo os cálculos ofertados, por estarem em consonância com os parâmetros e critérios estabelecidos nos autos, para que produzam seus jurídicos e legais efeitos. Fixo, assim, o valor global da condenação em R$ 17.306,01, conforme Planilha de Cálculos (Id. 8bcfe5f ), valor este sujeito à atualização monetária e juros moratórios até a data do efetivo pagamento. 2. Considerando que a parte reclamada anuiu expressamente com os cálculos homologados, deixo de abrir prazo para oposição de embargos à execução, por ausência de interesse processual, em observância aos princípios da celeridade e economia processual. 3. Determino, ainda, a remessa dos autos à Contadoria do Juízo (SCLJ) para que proceda à atualização dos cálculos homologados, inclusive quanto à incidência de juros e correção monetária, para fins de requisição de pequeno valor ou expedição de precatório. 4. Após a atualização da conta, expeça-se providências de requisição de pequeno valor, por meio eletrônico, ou de expedição de precatório requisitório se o valor da execução, por credor, ultrapassar o limite legal, facultando à parte exequente a renúncia do valor excedente (art. 87, parágrafo único, do ADCT). 5. Em caso de requisição de pequeno valor, inerte o ente público, proceda-se ao bloqueio on-line, libere-se o(s) valor(es) a(os) exequente(s) e proceda-se aos repasses necessários. 6. Ciência à parte reclamante para que, no prazo de 5 dias, informe conta bancária de sua titularidade para transferência de valores, bem como seu patrono para informar conta bancária para transferência de eventuais honorários contratuais (fazendo juntar a estes autos o contrato respectivo). 7. Em caso de precatório requisitório, providências de remessa ao E. TRT, atualizando os cálculos se necessário. 8. Cumpra-se. 9. Publique-se. TERESINA/PI, 27 de abril de 2026. ADRIANO CRAVEIRO NEVES Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - FRANCISCA JOSIANY DE SOUSA ALCANTARA
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT22
O TRT22 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.