Processo 0000872-24.2026.5.19.0010

TRT19 • Cumprimento de Sentença

Tribunal
Número CNJ
0000872-24.2026.5.19.0010
Classe
Cumprimento de Sentença
Órgão Julgador
11ª Vara do Trabalho de Maceió
Última publicação
13/07/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ CumSen 0000872-24.2026.5.19.0010 EXEQUENTE: MONIQUE EVELYN DA SILVA SANTOS E OUTROS (1) EXECUTADO: LOJAS RIACHUELO SA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2233142 proferido nos autos. DESPACHO 1.Trata-se de cumprimento individual de sentença proferida nos autos da Ação Coletiva de n. 0000690-48.2020.5.19.0010, que tramitou na 10ª VT MACEIÓ, AL. 2. INTIME-SE a parte exequente para juntar planilha de liquidação, devendo utilizar o Sistema PJe-Calc, conforme vincula o art. 1º do Provimento n.º 1 da Corregedoria Regional do Trabalho do TRT da19ª Região, de 11 de junho 2018, e enviar o respectivo arquivo com a extensão ".PJC" para o endereço eletrônico da 11ª de Maceió (vt11@trt19.jus.br),  nos termos do § 1º do Art. 3º do mesmo Provimento; observando os limites da coisa julgada, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de início do prazo prescricional de 2 anos, conforme estabelecido no Art.11-A da CLT, ficando os autos sobrestados pelo prazo legal.   3.Juntados os cálculos, INTIME-SE a demandada para, querendo, manifestar-se sobre o presente cumprimento da sentença coletiva; bem assim sobre os cálculos de liquidação, impugnando de forma fundamentada, com indicação dos itens e valores objeto da discordância, no prazo de 08 (oito) dias, sob pena de  preclusão, nos termos do Art. 879, §2º da CLT. 4.Caso os valores apurados sejam discrepantes, fica, desde já, nomeado perito(a) contábil a ser indicado pela Secretaria, mediante sorteio no PJe, para prestar esclarecimentos exclusivamente quando aos itens controvertidos, no prazo de 30 dias. 5.Apresentado o laudo pericial, intimem-se as partes para, querendo,  manifestarem-se sobre os cálculos de liquidação, no prazo de 08 (oito) dias, sob pena de preclusão, nos termos do art. 879, § 2º, da CLT. 6.Apresentadas impugnações, intime-se o perito para prestar os esclarecimentos necessários, no prazo de 05 dias. 7.Por fim, voltem os autos conclusos para homologação dos cálculos. MACEIO/AL, 11 de julho de 2026. RINALDO GUEDES RAPASSI Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DO ESTADO DE ALAGOAS - MONIQUE EVELYN DA SILVA SANTOS

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