Processo 0000872-37.2025.5.05.0531
TRT5 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE TEIXEIRA DE FREITAS ATOrd 0000872-37.2025.5.05.0531 RECLAMANTE: VIVIANE PINHEIRO SILVA RECLAMADO: J C ACAIR LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 93fba3e proferida nos autos. Visto. Homologo o acordo id nº 592f708 nos termos em que foi pactuado pelas partes no valor de R$ 30.000,00. Eventuais recolhimentos previdenciários e fiscais ficarão a cargo da reclamada que deverá observar os prazos de lei para recolhimento dos tributos ou contribuições, devendo comprová-los nos autos no prazo de 15 dias do pagamento da última parcela do acordo, sob pena de imediata execução, observando a proporcionalidade de valores entre as parcelas de natureza salarial e indenizatória (OJ 376 TST). Custas serão suportadas pelas partes, somam 2% do valor do acordo - R$600,00 e do recolhimento de sua parcela fica dispensado às partes na forma do artigo 790, § 3º da CLT. Decorridos dez dias do vencimento da última parcela do acordo, será presumido que foi integralmente quitado. Tendo em vista a Portaria PGF nº 757 de 26/08/2019, desnecessária a expedição de ofício ao INSS. O não pagamento de uma das parcelas no prazo, implica no vencimento antecipado das parcelas remanescentes, e considerando que o(a) reclamado(a) com débito, fica, de logo, determinada a solicitação de bloqueio on line, nas contas do(a) reclamado(a), por meio do sistema BACEN JUD, inclusive dos encargos legais porventura existentes. O não cumprimento do presente acordo no prazo ajustado implicará na inclusão do devedor inadimplente no Banco de Dados deste Tribunal, informação que será posteriormente repassada ao Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT), com todas as consequências instituídas pela lei nº 12.440/2011 e RA 1470/2011 do TST. A liberação dos valores contidos nos autos ao exequente, conforme cláusula contida na petição de acordo. Intime-se da liberação. A executada deverá comprovar o pagamento da parcela vencida 28/04/2026 (R$500,00 + R$1.542,81), no prazo de 05 dias. Cumprido o acordo, conclusos para extinção da execução. Descumprido, EXECUTE-SE. TEIXEIRA DE FREITAS/BA, 12 de maio de 2026. ANA CAROLINA DANTAS GOMES Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - VIVIANE PINHEIRO SILVA
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