Processo 0000872-53.2025.5.23.0008

TRT23 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000872-53.2025.5.23.0008
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
8ª Vara do Trabalho de Cuiabá
Última publicação
30/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE CUIABÁ ATSum 0000872-53.2025.5.23.0008 RECLAMANTE: NILDE DE ALMEIDA BRANCA RECLAMADO: EMILIO POPULO SOUZA MACHADO INTIMAÇÃO   Fica Vossa Senhoria INTIMADA para cumprir o item 4 proferido nos autos, cujo teor segue transcrito para os devidos fins e efeitos de direito:   DESPACHO 1.Em síntese, o juízo havia determinado a intimação do executado para retificar a CTPS e comprovar o depósito do FGTS. A diligência expedida para essa finalidade restou negativa, tendo o oficial de justiça encontrado o executado, mas certificado que o mesmo se negou a recebê-lo quando soube do que se tratava - o mandado foi enviado pelo WhatsApp da parte, e a versão impressa do documento colocada por debaixo da porta da sua residência. A atitude do executado materializa nos autos, além do desinteresse pela execução, atitude furtiva visando atrasar a execução e inviabilizar o trabalho da Justiça. Como foi levado a termo o documento no endereço correto, diante dessa circunstância considero intimado o executado. Consequentemente, certifique-se o prazo para aplicação do teto da multa imposta pelo item 4 do despacho Id de23d4a e, após, atualize-se a conta. 2.Ato contínuo, expeça-se SISBAJUD (com o acionamento da Teimosinha por 30 dias) visando ao bloqueio de contas e/ou aplicações financeiras eventualmente existentes em nome do executado EMILIO POPULO SOUZA MACHADO XXX.XXX.XXX-XX. 2.1.Exitosa a diligência (bloqueio de valor acima de 10% do valor da execução), reitere-se o SISBAJUD pela diferença e, após, aguarde-se a transferência para depósito vinculado a este processo. 2.2.Em nome da celeridade e economia de atos, fica desde já penhorado eventual valor bloqueado. 3.Não sendo garantida a execução, expeça-se em nome dos executados supramencionados:  CNIB, SERASA, RENAJUD, e BNDT. 3.1. Incluam-se os chips/indicadores respectivos ("CNIB" e "Serasa") até a juntada do resultado da pesquisa. 3.2. Aguardem-se as respostas pelo prazo de 20 dias. 4.Tudo cumprido, certificado e respondido, dê-se ciência do resultado de todas as diligências ao exequente, para que requeira o que entender de direito em 5 dias.    CUIABA/MT, 26 de janeiro de 2026. MARA APARECIDA DE OLIVEIRA ORIBE Juiz(a) do Trabalho Titular CUIABA/MT, 29 de abril de 2026. CRISTIANO MOISES DA SILVA Assessor Intimado(s) / Citado(s) - NILDE DE ALMEIDA BRANCA

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