Processo 0000872-64.2026.5.21.0011
TRT21 • Ação Civil Pública Cível
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE MOSSORÓ ACPCiv 0000872-64.2026.5.21.0011 AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO RÉU: CONSTRUTORA LUIZ COSTA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 198b6ac proferida nos autos. DECISÃO O Ministério Público do Trabalho requer a concessão de tutela de urgência e, sucessivamente, de tutela de evidência, sem a oitiva da parte contrária, para compelir a ré a cumprir a cota legal de aprendizagem prevista no art. 429 da CLT, mediante a contratação de aprendizes em percentual mínimo de 5% e máximo de 15% dos trabalhadores cujas funções demandem formação profissional, sob pena de multa de R$ 3.000,00 por aprendiz não contratado e por mês de descumprimento. Sustenta que relatórios elaborados pela Superintendência Regional do Trabalho e Emprego no Rio Grande do Norte demonstram significativo descumprimento da obrigação legal, apontando que, em novembro de 2024, a empresa mantinha apenas 18 aprendizes, quando a cota mínima seria de 110, e que, em março de 2026, possuía apenas 21 aprendizes para uma cota mínima de 138, considerando o número de empregados em funções que demandam formação profissional. Aduz, ainda, que a empresa recusou proposta de celebração de Termo de Ajustamento de Conduta, inclusive com possibilidade de cumprimento parcial da obrigação mediante contratação por cota social. A ré, por sua vez, afirma que sempre colaborou com o Ministério Público do Trabalho durante a investigação, reconhecendo a existência da obrigação legal, mas sustentando que a insuficiência do número de aprendizes decorre da ausência de candidatos aptos ou interessados nas localidades em que mantém seus canteiros de obras, especialmente em regiões interioranas desprovidas de unidades do Sistema S. Alega, ainda, que disponibiliza número de vagas superior ao necessário, encaminha reiteradamente ofícios às entidades formadoras, sem sucesso, e que parcela expressiva de suas funções é incompatível com o exercício por aprendizes menores de idade, por envolver atividades insalubres ou perigosas. Defende, por fim, que a apuração da cota legal deve considerar tais peculiaridades. É o necessário. Decido. Nos termos do art. 300 do Código de Processo Civil, a tutela de urgência exige a presença concomitante da probabilidade do direito e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. Já a tutela de evidência, disciplinada no art. 311 do CPC, pressupõe a ocorrência de uma das hipóteses taxativamente previstas, dentre elas: [...] I - ficar caracterizado o abuso do direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório da parte; II - as alegações de fato puderem ser comprovadas apenas documentalmente e houver tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em súmula vinculante; III - se tratar de pedido reipersecutório fundado em prova documental adequada do contrato de depósito, caso em que será decretada a ordem de entrega do objeto custodiado, sob cominação de multa; IV - a petição inicial for instruída com prova documental suficiente dos fatos constitutivos do direito do autor, a que o réu não oponha prova capaz de gerar dúvida razoável [...] É incontroverso que a legislação impõe aos estabelecimentos o dever de contratar aprendizes em percentual equivalente a cinco por cento, no mínimo, e quinze por cento, no máximo, dos trabalhadores cujas funções demandem formação profissional, conforme dispõe o art. 429 da…
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