Processo 0000873-12.2022.5.21.0004
TRT21 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE NATAL ATOrd 0000873-12.2022.5.21.0004 RECLAMANTE: ANDRESSA PINHEIRO DE SOUSA RECLAMADO: FOOD FACTORY BAR E RESTAURANTE LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8ed6f5f proferido nos autos. DESPACHO PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO PROCESSO: 0000873-12.2022.5.21.0004 RECLAMANTE: ANDRESSA PINHEIRO DE SOUSA RECLAMADA: FOOD FACTORY BAR E RESTAURANTE LTDA E OUTROS (1) ANÁLISE DOS PEDIDOS E DOCUMENTOS: Sentença de Procedência: Julgou a ação totalmente procedente, condenando a reclamada ao pagamento de diversas verbas e indenização por danos morais (ID 9e2e869). Fundamenta a decisão na revelia da reclamada e na análise das provas documentais.Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ): Julgado procedente, reconhecendo a responsabilidade patrimonial do sócio STEVE KINSCH (ID 0bcabe8).Cálculos de Atualização: Apresentam valores atualizados das verbas deferidas, com destaque para a condenação em danos morais (ID 74a7f76).Pesquisas Patrimoniais Frustradas: SISBAJUD, RENAJUD e SERPRO indicam a inexistência de bens em nome da empresa executada e do sócio (IDs 336ea67, 790ab26, 205713b, e1a4a65, 294e182, b85f419).Diligências sobre Imóvel do Sócio: Expedidos ofícios ao 7º Ofício de Notas e ao Condomínio Ilusion para investigar um imóvel em nome do sócio Steve Kinsch (IDs 7f2d188, 129b291, 6f016df, 53e4b38). O condomínio informou que o imóvel está desocupado e que a titularidade formal é da empresa NAUTILUS INCORPORAÇÕES, mas há indícios de que o Sr. Steve Kinsch é o proprietário de fato ou aufere renda do imóvel, com execução fiscal em seu nome (IDs 2797969, 54f8a7a, a62e9bf).Manifestação da Exequente (ID ff9298a): Requer novas diligências para constrição do imóvel, incluindo ofícios à SEMUT (Secretaria Municipal de Tributação) e ao condomínio, além de reforçar os indícios de fraude à execução. FUNDAMENTAÇÃO: O processo encontra-se em fase de execução, com sentença condenatória transitada em julgado e desconsideração da personalidade jurídica já decretada em relação ao sócio. As tentativas de localização de patrimônio em nome da empresa executada e do sócio restaram infrutíferas por meio dos sistemas eletrônicos convencionais. A exequente, ciente da dificuldade em satisfazer seu crédito, apresentou petição (ID ff9298a) detalhando indícios de ocultação patrimonial, especificamente em relação a um imóvel. Aponta que, embora o imóvel esteja formalmente registrado em nome de outra pessoa jurídica (NAUTILUS INCORPORAÇÕES), há elementos que sugerem que o sócio executado, Sr. Steve Kinsch, possui a propriedade econômica ou aufere renda do bem, inclusive sendo alvo de execução fiscal municipal referente a este imóvel. Diante desses indícios, os pedidos de expedição de ofícios à SEMUT e ao condomínio, com o objetivo de esclarecer a titularidade e a situação jurídica do imóvel, são pertinentes para o prosseguimento da execução e para aferir a possibilidade de constrição. A atuação diligente da exequente em apresentar novas pistas para a localização de bens é louvável e deve ser incentivada. DETERMINAÇÕES: Defiro o pedido de expedição de ofícios formulado pela exequente em sua petição de ID ff9298a.Oficie-se, com urgência, à Secretaria Municipal de Tributação – SEMUT, para que, no prazo de 10 (dez) dias, informe e apresente: a) os dados cadastrais completos do imóvel situado na Av. Praia de Pirangi, 2182,…
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