Processo 0000873-22.2024.5.09.0668

TRT9 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0000873-22.2024.5.09.0668
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
OJ de Análise de Recurso
Última publicação
21/05/2026
Partes
5

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: PAULO RICARDO POZZOLO ROT 0000873-22.2024.5.09.0668 RECORRENTE: JANETE PINHEIRO RECORRIDO: MAI SERVICE - SERVICOS INTEGRADOS EM GESTAO DE MAO DE OBRA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fb10456 proferida nos autos. ROT 0000873-22.2024.5.09.0668 - 6ª Turma Valor da condenação: R$ 12.618,04 Recorrente:   Advogado(s):   1. JANETE PINHEIRO RENATO LOURENCO GUIMARAES ZEN (PR111486) TAISA DE OLIVEIRA SANTOS (PR103082) Recorrido:   ALEXANDRE GARCIA FERREIRA NUNES Recorrido:   MAI SERVICE - SERVICOS INTEGRADOS EM GESTAO DE MAO DE OBRA LTDA Recorrido:   MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO Recorrido:   MUNICIPIO DE ENTRE RIOS DO OESTE   RECURSO DE: JANETE PINHEIRO Ao interpor recurso de revista, a parte Autora, postula a concessão dos benefícios da justiça gratuita (Id 80e65bd). No caso, considerando que a justiça gratuita foi concedida (Id 20aabc2) e não foi revogada, fica prejudicada a análise da pretensão em razão da ausência de interesse.   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 06/04/2026 - Id a19af8b; recurso apresentado em 16/04/2026 - Id 80e65bd). Representação processual regular (Id a2e5dfd ). Preparo inexigível (Id 20aabc2).   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA/SUBSIDIÁRIA (14034) / TERCEIRIZAÇÃO/TOMADOR DE SERVIÇOS (14040) / ENTE PÚBLICO Questão JT: RG: [removido]- ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE DO ENTE PÚBLICO TOMADOR DE SERVIÇOS. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DA CULPA IN VIGILANDO. Alegação(ões): - contrariedade à(ao): item V da Súmula nº 331 do Tribunal Superior do Trabalho. - violação do(s) §6º do artigo 37 da Constituição Federal. - violação da(o) §5º do artigo 5-A da Lei nº 13429/2017; artigo 120 da Lei nº 14133/2021; artigo 43 do Código Civil; incisos II, III, IV e V do artigo 50 da Lei nº 14133/2021; §3º do artigo 121 da Lei nº 14133/2021. - contrariedade à Tese de Repercussão Geral fixada no Tema nº 1.118 do Supremo Tribunal Federal. A Autora busca a reforma do acórdão para que seja reconhecida a responsabilidade subsidiária do ente público pelos débitos trabalhistas. Sustenta que o Município falhou no dever de fiscalização do contrato de prestação de serviços, mesmo após ter sido notificado das irregularidades pela empresa prestadora. Argumenta que a inércia da Administração Pública, diante do descumprimento das obrigações trabalhistas, configura culpa em sua conduta. Aponta que não foram adotadas as medidas coercitivas previstas em lei para assegurar a efetividade do contrato. Fundamentos do acórdão recorrido: "No presente caso, a prova dos autos revela claramente que o ente público tomador dos serviços acompanhava a execução do contrato firmado com a empresa prestadora de serviços, inclusive no que se refere ao cumprimento da legislação trabalhista por esta última. Além disso, a parte autora não provou tê-lo notificado formalmente quanto ao inadimplemento dos créditos oriundos de seu contrato de trabalho, apontando neste caderno processual. Os documentos juntados com a defesa, especialmente aqueles de fls. 187-218, revelam que o segundo reclamado (Município de Entre Rios do Oeste) fiscalizou a tomadora dos serviços quanto ao pagamento dos créditos devidos aos trabalhadores…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT9

O TRT9 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados