Processo 0000873-23.2020.5.11.0016
TRT11 • Ação Civil Pública Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 16ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ACPCiv 0000873-23.2020.5.11.0016 REQUERENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO REQUERIDO: GLOBALSERVICE VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID caae41d proferido nos autos. DESPACHO CONSIDERANDO que ocorreu o trânsito em julgado do processo no dia 16/04/2026, conforme certidão id bb67e55; CONSIDERANDO o teor do Acórdão TST id d0d82a8, assim decidiu: "ACORDAM os Ministros da Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, por unanimidade, negar provimento ao agravo e, constatada manifesta inviabilidade do agravo interposto e o caráter protelatório da medida eleita, impõe-se aplicar à parte Agravante a multa prevista no artigo 1.021, § 4º, do CPC, no percentual de 1% sobre o valor dado à causa (R$ 1.000.000,00), o que perfaz o montante de R$ 10.000,00, a ser revertido em favor da parte Agravada, devidamente atualizado, nos termos do referido dispositivo de lei". CONSIDERANDO o teor do Acórdão TRT id e886e9b, assim decidiu: "Por todo o exposto, mantenho a sentença que determinou à reclamada que cumpra a obrigação de fazer de contratação e matrícula de aprendizes, cujas funções demandem formação profissional.", bem como acrescentar ao julgado, sem imprimir efeito modificativo, que o valor arbitrado a título de indenização por dano moral coletivo será revertido ao Fundo de Amparo ao Trabalhador - FAT ou, a critério do Autor, a entidade sem fins lucrativos cuja atividade possa contribuir para recompensar a sociedade pelos direitos violados, a ser determinada a partir de indicação feita pelo MP; CONSIDERANDO o teor do Acórdão TRT id 4cb0c15, assim decidiu: ACORDAM os Membros integrantes da TERCEIRA TURMA do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região, por unanimidade de votos, em conhecer dos recursos ordinários; negar provimento ao interposto pela empresa ré e, por maioria, dar provimento parcial ao interposto pelo Ministério Público do Trabalho, para efeito de incluir na condenação a indenização por dano moral coletivo, no valor de R$-300.000,00 (trezentos mil reais). Votos parcialmente vencidos do Excelentíssimo Desembargador Relator JORGE ALVARO MARQUES GUEDES, que negava provimento a ambos os recursos e do Excelentíssimo Juiz MAURO AUGUSTO PONCE DE LEÃO BRAGA, que deferia o valor de R$-.1.000.000,00 (um milhão de reais), a título de dano moral coletivo. Tudo conforme a fundamentação supra. Custas complementares de R$-600,00, pela ré". DECIDO: I. Expedir mandado de cumprimento a fim de que a reclamada proceda a CONTRATAÇÃO de aprendizes, no prazo de 60 dias, à razão de, no mínimo, 5% do número de trabalhadores cujas funções demandem formação profissional, incluindo-se na base de cálculo o número de empregados vigilantes, sob pena de incorrer em multa diária no valor de R$500,00 (quinhentos reais) por aprendiz que deixar de contratar após este prazo, conforme determinado na sentença de mérito id 668fab3 e Acórdão id e886e9b, até o limite inicial de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), para cada aprendiz, sem prejuízo da aplicação de novas astreintes ou majoração da multa ora especificada, com vistas ao cumprimento efetivo desta obrigação de fazer; II. Aos cálculos de liquidação, observando-se a sentença de mérito id 668fab3 e Acórdãos ids e886e9b e id 4cb0c15, e ainda os prazos com limite inicial para cumprimento da obrigação de fazer acima especificada.// imp MANAUS/AM, 20 de maio…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT11
O TRT11 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.