Processo 0000873-23.2023.5.09.0000

TRT9 • Precatório

Tribunal
Número CNJ
0000873-23.2023.5.09.0000
Classe
Precatório
Órgão Julgador
Secef (precatórios)
Última publicação
10/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO SECRETARIA DE CONCILIAÇÃO E EXECUÇÃO EM FACE DA FAZENDA PÚBLICA Relatora: ANGELICA CANDIDO NOGARA SLOMP Precat 0000873-23.2023.5.09.0000 REQUERENTE: VICTOR DANTE CANO ARIAS (ESPÓLIO DE) E OUTROS (3) REQUERIDO: MUNICIPIO DE RIO BRANCO DO SUL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f7c14c0 proferido nos autos. CERTIDÃO Certifica-se: 1. Em decorrência do falecimento do credor originário VICTOR D.C.A estão habilitados ao recebimento do crédito, por sucessão hereditária, ROSICLEIA, THAIS e GEOVANE (certidão #id:b059520), em partes iguais, observado o destaque dos honorários advocatícios contratuais, conforme despacho em cópia #id:3cddfcf; 2. A definição do beneficiário dos honorários contratuais, se devidos para Brasil Paraná de Cristo Segundo & Advogados Associados, CNPJ 065.393.810/0001-79 ou para Mariana Giongo Sociedade Individual de Advocacia, CNPJ 42.229.341/0001-83, está pendente de análise pelo Juízo da execução, nos termos do despacho #id:334d478, proferido em 05/07/2026, com prazo assinalado de 30 (trinta) dias para a resposta, ainda em curso; 3. Informações ausentes: dados bancários do credor GEOVANE. Em 07/07/2026. Soraya R. Pereira Analista judiciária   CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos à Exma. Juíza Auxiliar da Presidência em Precatórios, em razão do depósito #id:ef673ed proveniente de repasse pelo Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, para pagamento parcial do precatório (planilhas de cálculos #id:0c72c3d, #id:ae0acda, #id:bc73115), observada a ordem cronológica de apresentação e das petições: #id:4fc3f1f - manifestação de concordância das credoras ROSICLEIA e THAIS com os cálculos de atualização; #id:8a0976f - manifestação de concordância da advogada MARIANA ROSA GIONGO (terceira interessada nos honorários contratuais), com os cálculos de atualização. Em 07/07/2026. Carlos Alberto Hidenori Fuzino Diretor de Secretaria em substituição   DESPACHO 1. A secretaria informa que o precatório está apto ao pagamento parcial, observada a ordem cronológica de apresentação. 2. Informa também a pendência de definição, por parte do Juízo da execução, quanto à titularidade dos honorários advocatícios contratuais.  3. Decorrido o prazo do credor GEOVANE (intimação #id:be65da1) para manifestação em relação à conta de atualização #id:bc73115, expeçam-se os alvarás em partes iguais entre os herdeiros e com a retenção proporcional dos honorários contratuais, na forma do artigo 17 do Ato Presidência TRT9 207/2022; adotando-se igual procedimento em relação aos depósitos resultantes dos futuros repasses, respeitadas as superpreferências. 4. A cada liberação, até o pagamento integral do débito, proceda-se: 4.1 Ao lançamento de cada pagamento parcial no GPrec (autorização - registro - validação); e 4.2 À atualização dos cálculos no PJeCalc, com o abatimento do montante liberado. 5. Suspenda-se a liberação dos valores a título de honorários advocatícios contratuais até a indicação do beneficiário pelo Juízo da execução, cujo prazo encontra-se em curso, conforme certificado no item 2 da certidão acima. 6. Junte-se cópia deste despacho no Processo Administrativo (PJe-PA) do devedor. 7. Intimem-se as partes: 7.1 Inclusive para ciência de que os abatimentos relativos às sucessivas liberações de valores serão efetuados a partir das planilhas de cálculos acima indicadas; 7.2 O credor GEOVANE para, no prazo de 5 (cinco) dias,…

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