Processo 0000873-29.2025.5.13.0004
TRT13 • Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
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TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO RORSum 0000873-29.2025.5.13.0004 RECORRENTE: JOSE ALEXANDRE MOREIRA DE ASSIS E OUTROS (2) RECORRIDO: EMPREENDIMENTOS PAGUE MENOS S/A E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4946eb5 proferida nos autos. RORSum 0000873-29.2025.5.13.0004 - 2ª Turma Recorrente: Advogado(s): 1. MEU GAROTO ENTREGAS RAPIDAS LTDA DANIEL SEBADELHE ARANHA (PB14139) Recorrido: Advogado(s): EMPREENDIMENTOS PAGUE MENOS S/A DANIEL CIDRAO FROTA (CE19976) Recorrido: Advogado(s): JOSE ALEXANDRE MOREIRA DE ASSIS JOSE RUBENS DE MOURA FILHO (PB14649) RECURSO DE: MEU GAROTO ENTREGAS RAPIDAS LTDA PEDIDO DE INTIMAÇÃO EXCLUSIVA A parte recorrente requer que todas as notificações decorrentes do presente feito sejam expedidas unicamente em nome de DANIEL SEBADELHE ARANHA, sob pena de nulidade. Em conformidade com o art. 5º da RES-CSJT 185/17, qualquer intimação exclusiva somente será enviada àqueles advogados ou sociedade de advogados que se cadastrarem no processo junto ao PJe. Portanto, aquele patrono que pretenda receber comunicações, através do PJE, deverá providenciar o seu cadastramento, em qualquer grau de jurisdição, através da habilitação automática nos autos, caso ainda não o tenha feito, quando passará a receber intimações automáticas, nos termos do § 3º, II, da Resolução mencionada. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 13/04/2026 - Id afe5be6; recurso apresentado em 24/04/2026 - Id 0926707). Representação processual regular (Id 4ae4d7e). Preparo satisfeito. Verifica-se que os valores já recolhidos quando da interposição do recurso ordinário ( Ids. 6cd0df7, 1c323a3, 8b2c03a e fbcd450.). Portanto, já tendo atingido o valor da condenação, nenhum depósito mais é exigido (Súmula nº 128, I, do C. TST). PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS A presente demanda está tramitando sob o rito sumaríssimo. O recurso de revista, em tal hipótese, somente tem cabimento por contrariedade a Súmula da jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou a Súmula Vinculante do Supremo Tribunal Federal ou, ainda, por violação direta à Constituição da República, a teor do artigo 896, § 9º, da Consolidação das Leis do Trabalho e da Súmula n.º 442 do Tribunal Superior do Trabalho. TRANSCENDÊNCIA Nos termos do artigo 896-A, § 6º, da Consolidação das Leis do Trabalho, cabe ao Tribunal Superior do Trabalho analisar se a causa oferece transcendência em relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE (8919) / NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL Alegação(ões): - afronta ao art. 93, IX, da CF. - violação aos arts. 62, I, 832 da CLT; 489, § 1º, IV, do CPC. -divergência jurisprudencial. A reclamada recorrente suscita nulidade do acórdão recorrido, por negativa de prestação jurisdicional, ao argumento de que o TRT deixou de se manifestar sobre questões essenciais ao deslinde da controvérsia. Alega que o acórdão “silenciou por completo sobre argumentos centrais e impeditivos da condenação”, notadamente quanto à “natureza estritamente declaratória e manual do aplicativo (sem GPS)” e à “ausência de cadeia de custódia e metadados das provas digitais”, os quais, segundo sustenta, seriam determinantes para afastar a condenação. Sustenta, assim, que a ausência de…
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