Processo 0000873-39.2012.5.04.0811

TRT4 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000873-39.2012.5.04.0811
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
1ª Vara do Trabalho de Bagé
Última publicação
20/05/2026
Partes
5

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE BAGÉ ATOrd 0000873-39.2012.5.04.0811 RECLAMANTE: SERAFIM DAGOBERTO MELLO RECLAMADO: CONSTRUTORA BARRIQUEL LTDA - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1f26c62 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc. Diante do valor constante na conta ao título de custas e contribuição previdenciária, com base no disposto na Portaria nº 75/2012 do Ministério da Fazenda, alterada para Portaria do Ministério da Fazenda nº 130/2012, privilegiando o Princípio da Economicidade e Eficiência, dispenso os recolhimentos respectivos. Da análise da integralidade dos autos físicos e autos eletrônicos, verifico que o processo foi ajuizado em 31.10.2012; que a execução já se processa desde 23.10.2014 sem que houvesse êxito na busca de patrimônio da executada; que as medidas SISBAJUD e RENAJUD foram inexitosas; que houve redirecionamento da execução aos sócios; que os executados foram incluídos no BNDT; que não houve êxito na tentativa de conciliação entre as partes; que os executados foram incluídos no SERASAJUD; que o presente feito aguardou pela pesquisa SISBAJUD realizada em julho/2022 nos autos do processo nº 0000866-47.2012.5.04.0811, que restou sem êxito; que foram realizadas várias pesquisas SISBAJUD ao longo dos anos e recentemente (em fevereiro/março de 2026) nos autos do processo nº 0000876-91.2012.5.04.0811, infrutíferas; que também foi realizada pesquisa SNIPER e que todas as medidas executórias não trouxeram nenhum resultado efetivo; e, além disso, outros convênios como RENAJUD, INFOJUD-Declarações e CNIB foram realizados nos autos do processo nº 0000871-69.2012.5.04.0811 e também restaram inexitosos; que no proc. nº 0000876-91.2012.5.04.0811 foi realizada pesquisa PREVJUD em 25.02.2026, na qual se verifica que o reclamado PAULO FRANCISCO BARRIQUEL não possui vínculo de emprego ativo, e apontou que o mencionado reclamado recebe apenas um benefício de Auxílio Acidente no valor de R$ 469,51, que por ser inferior ao salário mínimo impossibilita a penhora do referido benefício sob pena de inviabilizar sua subsistência; que também foram frustradas outras 19 execuções em face dos reclamados, a exemplo dos processos nº 0000880-31.2012.5.04.0811, 0000866-47.2012.5.04.0811, 0000814-51.2012.5.04.0811 e 0000868-17.2012.5.04.0811, e que o presente processo está sobrestado por execução frustrada desde 19.06.2024 se qualquer manifestação do autor quanto ao prosseguimento, constato a insolvência dos executados. Assim, diante das diligências frustradas, e não havendo patrimônio livre e desembaraçado ou possibilidade executória nesses longos anos de tramitação; tendo presente que os executados são insolventes; sendo necessário pacificar as relações jurídicas e sociais, tendo presente que as demandas trabalhistas não podem se eternizar indefinidamente, e porque neste momento se está usando a máquina judiciária sem possibilidade de resultado, julgo extinta a execução por insolvência dos executados. PELO EXPOSTO, nos termos da fundamentação, EXTINGO a presente execução, em face da insolvência dos executados. Intime-se o autor para que retire os documentos por ele acostados aos autos FÍSICOS, no prazo de dez dias, cientes de que no silêncio, serão destruídos os documentos juntados por cópia.  Intime-se, e no silêncio, excluam-se os reclamados do BNDT e do SERASAJUD e arquivem-se os autos definitivamente,…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT4

O TRT4 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados