Processo 0000873-39.2025.5.12.0042

TRT12 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000873-39.2025.5.12.0042
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
Vara do Trabalho de Curitibanos
Última publicação
10/06/2026
Partes
6

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CURITIBANOS ATSum 0000873-39.2025.5.12.0042 RECLAMANTE: ROSANA DE SOUZA RECLAMADO: GRUPO EDUCACIONAL GLK LTDA E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6b8f723 proferido nos autos. Vistos, etc. Considerando os pedidos formulados e os termos da defesa, digam as partes, no prazo de 5 dias, se possuem outras provas a produzir, especificando-as e justificando-as (quanto à necessidade), apontando os fatos que pretendem comprovar (delimitação do objeto da prova), sob pena de preclusão, exceto se já tenham cumprido tal providência anteriormente. Considerando, ainda, que o presente feito tramita pelo “juízo 100% digital” e por força dos princípios da boa-fé, da conciliabilidade, da mediação, da duração razoável do processo e da cooperação dos sujeitos do processo, intimem-se as partes, por seus procuradores (Portaria CR 1/20, art. 6º), para que,  no prazo de 5 dias, informem o "e-mail" de partes e procuradores  a fim de viabilizar o envio de link de acesso e participação em AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO por videoconferência a ser designada, devendo comparecer as partes para interrogatório e suas testemunhas, independente de intimação, sob as penas da lei. As testemunhas poderão estar em qualquer local que as permita ter acesso ao ambiente virtual da audiência, inclusive no escritório dos advogados das partes, cumprindo a esses profissionais comprometerem-se a tomar as medidas cabíveis para resguardar a incomunicabilidade das testemunhas antes e durante as inquirições delas. Em caso de problemas antes ou durante a audiência, as partes deverão entrar em contato imediatamente com a Secretaria da Vara. Compete ao advogado providenciar a intimação de suas testemunhas (CPC, art. 455). O não comparecimento à audiência a ser designada oportunamente culminará na aplicação dos efeitos da confissão sobre a matéria de fato e preclusão do direito de produzir as demais provas em audiência (CLT, arts. 843 e 845, parte final), não cabendo as partes ou advogados invocarem dificuldades sem a devida prova da justificativa, sendo, caso a caso, o caso avaliado pelo magistrado condutor do processo, e somente após poderá o prazo vir a ser suspenso ou adiado.  Sob tal aspecto, o CNJ assim manifestou-se nos autos do PCA nº 0003560-76.2020.2.00.0000, julgado na mesma sessão:  EMENTA: PROCEDIMENTO   DE   CONTROLE ADMINISTRATIVO. TRIBUNAL  REGIONAL  FEDERAL  DA  5ª REGIÃO.   ESTADO   DE   PERNAMBUCO. PERÍODO EMERGENCIAL.   PROCESSOS   ELETRÔNICOS.  FLUÊNCIA DOS   PRAZOS.   PRÉVIO CONSENTIMENTO   DOS ADVOGADOS.   INVIABILIDADE.  AUDIÊNCIAS   VIA VIDEOCONFERÊNCIA.   DIFICULDADES.   AVALIAÇÃO   DO MAGISTRADO. PEDIDO IMPROCEDENTE.   1. Procedimento em   que   a   OAB/PE   contestou   a   retomada de   prazos   em processos eletrônicos do TRF5 e requereu que a ausência de manifestação dos advogados nos autos seja recebida como impossibilidade   técnica   ou   prática   para   realização   do   ato processual.   2.   As   Resoluções   CNJ   313/2020,   314/2020   e 318/2020, dentre outras medidas, disciplinaram a fluência dos prazos   em   processos   físicos   e   eletrônicos.   Diante   da necessidade   de   retomada   gradual   das   atividades   do   Poder Judiciário,   foi   autorizada   a   retomada   dos   prazos   nos   autos eletrônicos, cabendo aos Tribunais, em face do cenário local, deliberar sobre as providências a serem adotadas no…

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