Processo 0000873-46.2022.8.27.2703
TJTO • Apelação Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Apelação Cível Nº 0000873-46.2022.8.27.2703/TO RELATORA : Desembargadora EDILENE PEREIRA DE AMORIM ALFAIX NATARIO APELANTE : MARIA DO SOCORRO ALVES DE SOUSA (AUTOR) ADVOGADO(A) : CAIO SANTOS RODRIGUES (OAB TO009816) APELADO : BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. (RÉU) ADVOGADO(A) : ROBERTO DOREA PESSOA (OAB BA012407) EMENTA : DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS ESSENCIAIS. PROCURAÇÃO E COMPROVANTE DE ENDEREÇO DESATUALIZADOS. DESCUMPRIMENTO DE DETERMINAÇÃO DE EMENDA. LITIGÂNCIA PREDATÓRIA. PODER GERAL DE CAUTELA. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta contra sentença que indeferiu a petição inicial e extinguiu o processo sem resolução do mérito, em Ação Declaratória de Inexistência de Relação Jurídica c/c Repetição de Indébito e Indenização por Danos Morais, sob o fundamento de não cumprimento de determinação judicial de emenda da inicial, consistente na juntada de procuração e comprovante de endereço atualizados. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se é legítima a exigência judicial de apresentação de procuração e comprovante de endereço atualizados como documentos essenciais à propositura da demanda; e (ii) estabelecer se o não atendimento da determinação de emenda da inicial autoriza o indeferimento da petição inicial e a extinção do processo sem resolução do mérito. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O magistrado exerce o poder-dever de condução do processo e pode, com fundamento no poder geral de cautela, determinar a apresentação de documentos destinados à adequada identificação da parte e à prevenção de fraudes, especialmente em demandas massificadas. 4. A petição inicial deve ser instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação, cabendo ao juiz determinar sua emenda quando verificada irregularidade, nos termos dos arts. 319, 320 e 321 do CPC. 5. A exigência de procuração e comprovante de endereço atualizados constitui medida legítima, proporcional e alinhada às diretrizes institucionais de enfrentamento à litigância predatória, não configurando formalismo excessivo. 6. O não cumprimento da diligência no prazo legal autoriza o indeferimento da petição inicial e a extinção do processo sem resolução do mérito, conforme arts. 321, parágrafo único, 330 e 485 do CPC. 7. Não há violação ao princípio do acesso à justiça, pois foi oportunizada a correção do vício, sendo a extinção consequência da inércia ou inadequado cumprimento pela parte autora. 8. A sentença encontra respaldo em orientações administrativas e notas técnicas de Centros de Inteligência do Poder Judiciário, voltadas à prevenção de demandas fraudulentas e à regularidade processual. IV. DISPOSITIVO E TESE 9. Recurso conhecido e improvido. Tese de julgamento : 1. O juiz pode exigir a apresentação de procuração e comprovante de endereço atualizados como documentos indispensáveis à adequada formação da relação processual, no exercício do poder geral de cautela. 2. O não cumprimento da determinação de emenda da petição inicial autoriza o indeferimento da inicial. 3. A extinção do processo sem resolução do mérito, nessas hipóteses, não viola o princípio do acesso à justiça quando oportunizada a correção do vício. __________ Dispositivos relevantes citados :…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJTO
O TJTO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.