Processo 0000873-46.2025.5.08.0011

TRT8 • Execução de Certidão de Crédito Judicial

Tribunal
Número CNJ
0000873-46.2025.5.08.0011
Classe
Execução de Certidão de Crédito Judicial
Órgão Julgador
11ª Vara do Trabalho de Belém
Última publicação
30/03/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DE BELÉM ExCCJ 0000873-46.2025.5.08.0011 EXEQUENTE: ELISANGELA DA SILVA EXECUTADO: ASSOCIACAO DA IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICORDIA DE PACAEMBU E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8cbee7a proferido nos autos. DESPACHO Vistos. DOS ATOS DE EXECUÇÃO Considerando que os cálculos de IDs. 3f23542 e 7eb700e já ficaram homologados na própria sentença de liquidação de ID. 37c1d69, bem como que os "embargos à execução" opostos pela exequente não foram conhecidos, conforme sentença de ID. 20b5434, cite-se a executada principal, ASSOCIACAO DA IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICORDIA DE PACAEMBU, via edital, já que nesta modalidade vem sendo notificada, para, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, efetuar o pagamento da condenação ou garantir a execução, sob pena de penhora, nos termos do Art. 880, CLT, o que desde já fica autorizado. INCLUSÃO DO DÉBITO NA PESQUISA SISBAJUD Em não havendo pagamento ou garantia da execução, apesar de citada, diligenciar com vistas a penhora de ativos da executada principal. Inclua-se o valor integral da dívida na pesquisa SisbaJud na modalidade "teimosinha" pelo prazo de 60 dias. INCLUSÃO NO BNDT E PROTESTO DO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL Se e quando transcorrido o prazo de quarenta e cinco dias, a contar da citação da executada principal, o serviço de Secretaria da Vara deve certificar a respeito e, com base no Art. 883-A. da CLT, adotar as seguintes providências: (a) expedir certidão de inteiro teor da decisão e notificar o autor para, querendo, levar a protesto a decisão judicial (título executivo judicial), à luz do Art. 517 e do Art. 523 do CPC, pela via subsidiária do Art. 769 da CLT. (b) inscrever o nome da executada em órgãos de proteção ao crédito ou no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT). CIÊNCIA DO DESPACHO Com a publicação do despacho no DJEN, vinculado aos nomes dos advogados, a exequente fica ciente. O Estado do Pará fica ciente via domicílio judicial eletrônico. BELEM/PA, 18 de junho de 2026. JESSICA SEREJO LUGLIO DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ELISANGELA DA SILVA

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