Processo 0000873-96.2025.5.23.0021

TRT23 • Cumprimento de Sentença

Tribunal
Número CNJ
0000873-96.2025.5.23.0021
Classe
Cumprimento de Sentença
Órgão Julgador
1ª Vara do Trabalho de Rondonópolis
Última publicação
30/03/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE RONDONÓPOLIS CumSen 0000873-96.2025.5.23.0021 EXEQUENTE: SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTAB BANCARIOS DE RONDON EXECUTADO: BANCO DO BRASIL SA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 19edecd proferida nos autos. DECISÃO   1. Homologo os cálculos de liquidação de Id. 269ab94.  1.1. Registre-se o início da execução. 2. Intime-se o executado, por patrono, para, no prazo de 05 dias, comprovar o pagamento do débito discriminado na planilha de cálculos de Id. 269ab94, mediante guia de depósito judicial, em conta vinculada aos presentes autos, junto à Caixa Econômica Federal - link https://pje.trt23.jus.br/sif/boleto/novo, sob pena de execução. 3. Sem prejuízo, intime-se o exequente, por patrono, para, no prazo de 05 dias: a) indicar conta bancária própria ou de seu advogado, com poderes para recebimento de valores, para que seja efetivada a transferência dos valores relativos ao crédito líquido do exequente e dos honorários advocatícios sucumbenciais. b) indicar conta bancária própria (a conta não poderá estar em nome de terceiros/advogado) a fim de assegurar o recebimento pessoal do FGTS, salientando-se que a conta a ser indicada não poderá ser conta salário, uma vez que este tipo de conta tem movimentação restrita. c) manifestar quanto ao prosseguimento da execução, devendo expressamente mencionar se pretende que o Juízo, em caso de inadimplência, efetue pesquisa patrimonial e constrição de bens nos sistemas disponíveis (SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, CNIB, SERASA, CCS, SIARCO, BNDT), sob pena de suspensão da marcha processual pelo prazo de 02 anos, com início da contagem do prazo de prescrição intercorrente, nos termos do art. 11-A da CLT, com redação dada pela lei 13.467 de 13 de julho de 2017. 4. Comprovado o pagamento e apresentados os dados bancários, façam-se os conclusos para sentença de extinção de execução. 5. Com o decurso do prazo sem pagamento, façam os autos conclusos para despacho. RONDONOPOLIS/MT, 25 de junho de 2026. CAMILA ZAMBRANO DE SOUZA Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - BANCO DO BRASIL SA

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT23

O TRT23 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados