Processo 0000874-33.2026.5.17.0015
TRT17 • Homologação da Transação Extrajudicial
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Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 15ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA HTE 0000874-33.2026.5.17.0015 REQUERENTES: PLAMONT - PLANEJAMENTO MONTAGEM E ENGENHARIA LTDA REQUERENTES: LAZARO HENRIQUE ALVES DOS SANTOS E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 92df1be proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO Vistos etc. Homologo o acordo nos termos em que foi proposto pelas partes, através de petição, extinguindo este processo com resolução do mérito. As parcelas expressamente discriminadas como de natureza indenizatória não se sujeitam à incidência de contribuições previdenciárias, incidindo estas apenas sobre as verbas de natureza salarial, sendo que, quanto ao valor não discriminado, este será considerado integralmente salarial, competindo à reclamada o recolhimento da cota patronal e a retenção da cota do empregado. Quanto ao imposto sobre a renda, deverá ser calculado e recolhido em conformidade com os sucessivos pagamentos mensais avençados, caso haja incidência diante da monta acordada. Em caso de inadimplemento as parcelas futuras serão vencidas imediatamente e será aplicada multa de 50% sobre o remanescente do acordo não pago, iniciando-se a execução, independentemente de nova citação ou intimação para pagamento. Custas de R$ 11.213,00, calculadas sobre R$ 560.688,24, pelo requerente-empregador, devendo ser comprovado 30 dias após pagamento da última parcela do acordo. Após o integral cumprimento do acordo, a reclamada deverá, em 5 (cinco) dias, comprovar o recolhimento das parcelas tributárias nos autos, sob pena de reabertura da execução com adoção das medidas constritivas cabíveis. Dê-se vista à União (Contribuição Previdenciária). Ultimadas as diligências, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Intimem-se. FABIO EDUARDO BONISSON PAIXAO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - LAZARO HENRIQUE ALVES DOS SANTOS - WALACE DOS SANTOS SILVA - RODRIGO SALES LEITE BERNARDO - FABIO DIAS RIBEIRO
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