Processo 0000874-51.2026.5.17.0009
TRT17 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA ATOrd 0000874-51.2026.5.17.0009 RECLAMANTE: JUSCELINA DE OLIVEIRA SOARES RECLAMADO: SPEED SERV - COMERCIO, PRESTACAO DE SERVICOS E LIMPEZA EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fdfac1f proferida nos autos. DECISÃO 1 – RELATÓRIO Trata-se de reclamação trabalhista com pedido de tutela provisória de urgência de natureza cautelar de arresto ajuizada por Juscelina de Oliveira Soares em face de Speed Serv - Comércio, Prestação de Serviços e Limpeza Ltda. e do Município de Serra. A parte autora relata que foi admitida pela primeira reclamada em 02/01/2023 para exercer as funções de auxiliar de serviços gerais, desempenhando suas atividades diretamente em benefício do segundo reclamado, com salário contratual de R$ 1.682,70 acrescido do adicional de insalubridade de 20%. Sustenta que, após o encerramento de contratos administrativos mantidos com outros entes públicos, a empregadora passou a enfrentar grave crise financeira e confessou sua incapacidade de honrar compromissos laborais, gerando atrasos salariais sistemáticos e o inadimplemento de verbas rescisórias de centenas de trabalhadores, circunstância que ensejou o ajuizamento de uma vasta quantidade de demandas individuais e coletivas. Ademais, a reclamante aduz que se encontra em situação de limbo jurídico previdenciário desde 30/01/2026, data em que ocorreu a cessação de seu benefício previdenciário, uma vez que a médica do trabalho da primeira reclamada obstou seu retorno ao serviço sob a justificativa de inaptidão laboral, permanecendo desamparada e sem qualquer contraprestação pecuniária ou cobertura de plano de saúde, o qual foi suspenso em maio de 2026. Sob tais argumentos fáticos e jurídicos, postulou em sede de tutela provisória a imediata realização de arresto de ativos financeiros de titularidade da primeira reclamada por meio do sistema Sisbajud, inclusive com a ativação da ferramenta de repetição programada popularmente denominada teimosinha, até o limite do valor atribuído à causa, sob a justificativa de risco de frustração de futura execução. Os autos vieram conclusos para análise e deliberação sobre a medida de urgência pleiteada. 2 – FUNDAMENTAÇÃO O exame da tutela de urgência de natureza cautelar exige o preenchimento cumulativo dos pressupostos estabelecidos no artigo 300 e no artigo 301 do Código de Processo Civil, aplicados de forma subsidiária ao processo do trabalho por força do artigo 769 da Consolidação das Leis do Trabalho. Tais requisitos consistem na probabilidade do direito, correspondente ao juízo de plausibilidade e verossimilhança das alegações da parte demandante, e no perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, caracterizado pela possibilidade de perecimento do direito ou de ineficácia do provimento jurisdicional final caso se aguarde o trâmite regular da instrução processual. No que concerne à probabilidade do direito, verifica-se que a pretensão da reclamante encontra amparo inicial nos documentos apresentados com a petição inicial. A documentação carreada demonstra a existência do vínculo de emprego ativo iniciado em 02/01/2023 na função de auxiliar de serviços gerais. Há igualmente prova de que a obreira foi submetida ao fenômeno do limbo previdenciário trabalhista a partir de 30/01/2026, uma vez que, após a alta médica concedida pelo órgão previdenciário oficial, a médica…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT17
O TRT17 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.