Processo 0000874-66.2026.5.17.0004
TRT17 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA ATOrd 0000874-66.2026.5.17.0004 RECLAMANTE: ELISANE FREIRE RIBEIRO RECLAMADO: SPEED SERV - COMERCIO, PRESTACAO DE SERVICOS E LIMPEZA EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b9661ef proferida nos autos. Advogados do RECLAMANTE: EDSON LOURENCO FERREIRA, MATHEUS ELEOTERIO DA ROCHA DECISÃO Vistos, etc. A parte autora requer, em sede de tutela de urgência antecipada, seja determinada a expedição de Alvará para liberação dos valores depositados em sua conta vinculada, bem como a baixa em sua CTPS. Na inicial, relatou que foi dispensada pela 1a ré sem receber as verbas rescisórias a que tem direito, pleiteando ainda, outras verbas salariais não pagas durante o contrato de trabalho. Na oportunidade, requereu a penhora de créditos junto ao Município da Serra - contratante da 1 ré para prestação de serviços. É de conhecimento deste Juízo que o SINDILIMPE ajuizou ação coletiva em face da 1a ré, pleiteando, entre outros, o pagamento de verbas rescisórias dos empregados que prestavam serviços ao Município da Serra - Tutela Cautelar Antecedente nº 0000602-48.2026.5.17.0012. Consultando os autos da ação coletiva, constata-se que já houve comprovação do repasse de valores do Município da Serra para pagamento de verbas rescisórias devidas a vários substituídos, entre os quais, a reclamante. No TRCT juntado naqueles autos (id 3386f6b) há registro do valor líquido de R$ 5.042,53 a ser pago à autora. Diante disso, os pedidos de expedição de alvará para liberação do FGTS e de baixa da CTPS da autora encontram respaldo no reconhecimento do fim do vínculo registrado nos autos da ação coletiva, tornando robusta a alegação do direito pretendido. Destarte, defiro o pedido formulado pela reclamante, determinando a expedição de alvará para saque do FGTS, bem como a intimação da 1a ré para que, no prazo de 5 dias, proceda à anotação da data de saída na CTPS Digital da autora, fazendo constar a data de 14/05/2026, sob pena de aplicação de multa de R$ 1.000,00. Intimem-se. Cumpridas as determinações acima, aguarde-se a audiência. VITORIA/ES, 12 de agosto de 2026. JULIANA CARLESSO LOZER Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ELISANE FREIRE RIBEIRO
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