Processo 0000874-70.2025.5.18.0005
TRT18 • Recurso Ordinário Trabalhista
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: MARIO SERGIO BOTTAZZO ROT 0000874-70.2025.5.18.0005 RECORRENTE: PNEUS VIA NOBRE LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (3) RECORRIDO: RODRIGO OLIVEIRA DOS SANTOS SOUZA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 12798e7 proferida nos autos. ROT 0000874-70.2025.5.18.0005 - 1ª TURMA Recorrente: Advogado(s): 1. PNEUS VIA NOBRE LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL DANIEL VALADAO DE BRITO FLEURY (GO35114) GELICIO GARCIA DE MORAIS JUNIOR (GO27666) JALES DE OLIVEIRA MELO JUNIOR (GO24808) Recorrente: Advogado(s): 2. CRS SERVICOS LTDA DANIEL VALADAO DE BRITO FLEURY (GO35114) GELICIO GARCIA DE MORAIS JUNIOR (GO27666) JALES DE OLIVEIRA MELO JUNIOR (GO24808) Recorrente: Advogado(s): 3. PNEUS GARAVELO LTDA. DANIEL VALADAO DE BRITO FLEURY (GO35114) GELICIO GARCIA DE MORAIS JUNIOR (GO27666) JALES DE OLIVEIRA MELO JUNIOR (GO24808) Recorrente: Advogado(s): 4. TROPICAL PNEUS LTDA DANIEL VALADAO DE BRITO FLEURY (GO35114) GELICIO GARCIA DE MORAIS JUNIOR (GO27666) JALES DE OLIVEIRA MELO JUNIOR (GO24808) Recorrido: Advogado(s): RODRIGO OLIVEIRA DOS SANTOS SOUZA ARTHUR DE PAULA E SOUZA (GO33103) RODRIGO MEIRELES DA SILVA (GO34007) RECURSO DE: PNEUS VIA NOBRE LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL (E OUTROS) PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 24/04/2026 - Id b128f90,9f9201e,c5ec208,ae78c60; recurso apresentado em 07/05/2026 - Id f9634eb). Representação processual regular (Id 3b0cf52). Despiciendo o exame, no atual momento processual, do requerimento de justiça gratuita, renovado nas razões da revista, pois a análise do preparo diz respeito ao mérito do recurso. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / RECURSO (9045) / CABIMENTO (9098) / PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS (13292) / PREPARO A parte recorrente não observou o que determina o inciso I do § 1º-A do artigo 896 da Consolidação das Leis do Trabalho. A transcrição de apenas parte do acórdão, como se verifica nas razões do recurso, não supre a exigência legal. A parte que recorre deve reproduzir o trecho da decisão que lhe foi desfavorável, em que constem todos os fundamentos adotados pela Turma, o que não foi observado. No sentido do acima exposto, cito precedente do Col. Tribunal Superior do Trabalho: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. (...) HORAS EXTRAS. TRABALHO EXTERNO. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. HONORÁRIOS PERICIAIS. TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE DE TRECHOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS RECURSAIS PREVISTOS NO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. EFEITOS. ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. 1. A recorrente transcreveu no recurso de revista trecho do acórdão recorrido que não engloba todos os elementos de fato e de direito essenciais para o deslinde da controvérsia, de modo que não viabiliza o confronto analítico entre a tese assentada pelo TRT e a fundamentação jurídica apresentada no apelo. 2. A inobservância dos pressupostos formais de admissibilidade previstos no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT constitui obstáculo processual intransponível à análise de mérito das matérias recursais e inviabiliza o exame da transcendência do recurso de revista, em qualquer dos seus indicadores. Precedentes. (...) (RR-280-71.2014.5.03.0001, 1ª Turma, Relator Ministro Amaury Rodrigues Pinto Junior, DEJT 07/01/2025). Portanto, inviável a análise do…
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