Processo 0000874-97.2025.5.12.0050
TRT12 • Recurso Ordinário Trabalhista
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 4ª TURMA Relator: NIVALDO STANKIEWICZ ROT 0000874-97.2025.5.12.0050 RECORRENTE: LUIZ ANTONIO DOS SANTOS E OUTROS (1) RECORRIDO: WHIRLPOOL S.A E OUTROS (1) PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO PROCESSO nº 0000874-97.2025.5.12.0050 (ROT) RECORRENTES: LUIZ ANTONIO DOS SANTOS, WHIRLPOOL S.A RECORRIDOS: WHIRLPOOL S.A, LUIZ ANTONIO DOS SANTOS RELATOR: NIVALDO STANKIEWICZ EMENTA ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. LAUDO PERICIAL. EQUÍVOCO. A perícia é a prova técnica por excelência para determinar a existência, ou não, de insalubridade nas atividades desenvolvidas. Portanto, para o laudo não ser considerado, devem existir argumentos técnicos e científicos robustos que infirmem as conclusões do profissional ou que seja verificada a existência de equívoco manifesto, situação que se verifica no presente caso. RELATÓRIO VISTOS, relatados e discutidos estes autos de RECURSO ORDINÁRIO n. 0000874-97.2025.5.12.0050, provenientes da 5ª Vara do Trabalho de Joinville - SC, sendo recorrentes LUIZ ANTONIO DOS SANTOS; WHIRLPOOL S.A. e recorridos WHIRLPOOL S.A.; LUIZ ANTONIO DOS SANTOS. Da sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados na petição inicial, complementada pela decisão dos Embargos de Declaração, recorrem as partes a este Eg. Tribunal. O autor busca acrescer à condenação o pagamento de horas extras, minutos que antecedem e sucedem a jornada, intervalo intrajornada, reflexos do intervalo intersemanal e adicional de insalubridade. Postula, também, que seja postergada a impugnação aos cálculos para a fase de liquidação/execução da sentença, além de requerer a exclusão da condenação ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência. Já a ré suscita preliminar de nulidade processual por cerceamento de defesa, em face do indeferimento de quesitos complementares e prova oral. No mérito, impugna a condenação ao pagamento de adicional de insalubridade, intervalo intersemanal, RSR, honorários periciais e honorários advocatícios. Pugna, ainda, pela revogação do benefício da justiça gratuita concedido ao autor. Contrarrazões recíprocas foram apresentadas pelas partes. É o relatório. V O T O Satisfeitos os pressupostos legais de admissibilidade, conheço dos Recursos Ordinários interpostos pelas partes, inclusive do aditamento apresentado pelo autor em relação à matéria que sofreu efeito modificativo com o julgamento dos Embargos de Declaração opostos pela ré, após a interposição do primeiro apelo do demandante. (ID. 3082e77, fls. 1113-1116 do PDF). Nesse sentido: [...] ADITAMENTO AO RECURSO ORDINÁRIO - POSSIBILIDADE - PRINCÍPIO DA COMPLEMENTARIDADE. Na hipótese de acolhimento dos Embargos de Declaração da parte contrária com efeito modificativo é permitida a complementação do Recurso Ordinário anteriormente interposto com impugnação aos pontos que foram acrescidos à sentença. Incidência do princípio da complementaridade. [...] (RR-880-70.2010.5.01.0007, 8ª Turma, Relatora Ministra Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, DEJT 16/09/2016). Conheço, também, das contrarrazões recíprocas apresentadas pelas partes. PRELIMINAR 1 - CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE QUESITOS COMPLEMENTARES E PROVA ORAL A ré alega que o retorno dos autos ao perito era necessário para esclarecer dúvidas técnicas e inconsistências no laudo pericial, que poderiam influenciar o resultado da…
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