Processo 0000875-06.2023.5.10.0019
TRT10 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 19ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000875-06.2023.5.10.0019 RECLAMANTE: VITURIANA PEREIRA DOS SANTOS RECLAMADO: LUCIANO ORNELAS CHAVES - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6ff4eca proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Processo: 0000875-06.2023.5.10.0019 Autor: VITURIANA PEREIRA DOS SANTOS, CPF: XXX.XXX.XXX-XX Réu: LUCIANO ORNELAS CHAVES - EPP, CNPJ: 37.628.070/0001-07 Certifico, dando fé, que: O trânsito em julgado da sentença de conhecimento ocorreu em 01/10/2024. O prazo para embargos à execução decorreu em 16/04/2026. O prazo para impugnação aos cálculos pelo autor decorreu em 16/04/2026. O prazo para impugnação aos cálculos pela perita decorreu em 14/04/2026. Existe nos autos o valor atual de R$76.170,39, conforme extratos de fls. 446 e 453. Existe saldo sobejante nos autos no montante atual de R$31.447,21. Certifico e dou fé que o executado LUCIANO ORNELAS CHAVES - EPP, também é devedor nos autos do processo de nº 0000723-21.2024.5.10.0019, em trâmite nesse juízo. A Exequente informa que já requereu ofícios de reserva de crédito nos processos 0000874-27.2023.5.10.0017 e 0000796-57.2023.5.10.0009, e requer que este Juízo aguarde sua chegada antes de liberar saldo remanescente à Executada, após satisfação do crédito e custas. Até o presente momento, este Juízo recebeu solicitação de reserva de crédito proveniente da 17ª Vara do Trabalho de Brasília, com vista a garantia da execução em trâmite nos autos do processo de nº 0000874-27.2023.5.10.0017, no montante de R$47.179,79, conforme ofício de id. b93ea88, o que supera o remanescente dos autos. Faço os autos conclusos à Excelentíssima Magistrada. CAMILE ALVES HENRIQUES DOS ANJOS - Assistente de Gabinete Em 07 de maio de 2026. DESPACHO COM FORÇA DE OFÍCIO/ALVARÁ - CAIXA ECONÔMICA FEDERAL/BANCO DO BRASIL Expeça-se ofício para liberação do crédito líquido da autora e demais verbas. Diante do teor da certidão supra, tal como já informado no despacho de id. 73117e7, o crédito aqui existente deverá ser utilizado, primeiramente, para quitação da presente execução e das demais ações em trâmite neste Juízo. Assim, expeça-se ofício para liberação do crédito líquido da autora e demais verbas. Determino a transferência do valor de R$6.400,00 para nova conta judicial vinculada aos autos do processo nº 0000723-21.2024.5.10.0019, no qual o executado Luciano Ornelas Chaves - EPP também figura como devedor. Em resposta ao pedido de reserva de crédito encaminhado pela 17ª VTB, determino a transferência do saldo remanescente para nova conta judicial vinculada aos autos do processo de nº 0000874-27.2023.5.10.0017, cuja as partes são: autor: Damiana Araujo dos Santos, CPF. XXX.XXX.XXX-XX e reclamado: Luciano Ornelas Chaves - Epp, CPJ: 37.628.070/0001-07. Remetam-se cópia deste despacho à 17ª Vara do Trabalho de Brasília (processo nº 0000874-27.2023.5.10.0017) e juntem-se cópia nos autos do processo nº 0000723-21.2024.5.10.0019, para fins de esclarecimento quanto à origem do valor a ser transferido. A - Determino à Caixa Econômica Federal efetuar a movimentação abaixo, utilizando para tal os numerários existentes nas contas judiciais de números 3920-042-22951303-0, 3920-042-22968933-2, 3920-042-22968935-9, 3920-042-22968936-7 e 3920-042-22981037-9 (extrato CEF de fl. 446), observando os seguintes valores: - INSS Reclamante e…
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