Processo 0000875-06.2026.5.07.0012
TRT7 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 13ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA ATOrd 0000875-06.2026.5.07.0012 RECLAMANTE: CAMILA LEMOS BEZERRA RECLAMADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1d597c5 proferido nos autos. CERTIDÃO/CONCLUSÃO Nesta data, 24 de julho de 2026, eu, LILIAM KARLA DINIZ SOARES, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DESPACHO Considerando a manifestação id. 4dc7a48 e documento anexo redesigno a AUDIÊNCIA de INSTRUÇÃO para o dia 29/09/2026 09:50 horas, a ser realizada de forma PRESENCIAL, nesta 13ª Vara do Trabalho de Fortaleza, para fins de produção da prova oral (colheita de depoimentos pessoais e oitiva testemunhal), consignando-se, nos termos do art. 385, §1º do CPC c/c art. 844 da CLT e Súmula 74 do TST, que o não comparecimento injustificado da parte ensejará a aplicação da pena de confissão ficta. Registra-se, ademais, que as testemunhas comparecerão independentemente de intimação (art. 825 da CLT), somente sendo admitida a notificação judicial para comparecimento se requerida no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, sob pena de preclusão. Na eventualidade de se tratar de processo submetido ao rito sumaríssimo, somente será admitida a intimação judicial da testemunha que não comparecer se até a sessão instrutória for comprovado, por qualquer meio admitido em direito, o convite (art. 852-H, §3º da CLT). AS TESTEMUNHAS DEVEM COMPARECER PRESENCIALMENTE À SALA DE AUDIÊNCIAS DA 13ª VARA DO TRABALHO, com exceção das testemunhas que, comprovadamente, residirem em outra cidade fora da Região Metropolitana de Fortaleza, as quais poderão comparecer à próxima audiência telepresencialmente, sob pena de dispensa da oitiva da testemunha que não comparecer presencialmente. O acesso à sala de audiência, através da plataforma ZOOM, por meio do seguinte link: https://trt7-jus-br.zoom.us/j/XXX.XXX.XXX-XX?pwd=dWNiTGxkM2dIZUhUNWl0cWxtYURWZz09 (ID da reunião: XXX.XXX.XXX-XX | Senha: 245494) Fica assegurada à advocacia pública municipal, estadual ou à federal, bem como aos membros do Ministério Público do Trabalho, a opção de participar de audiências por videoconferência. Em se tratando de audiência de instrução, esclareço, que, observando o disposto no art. 23, § 4º da RESOLUÇÃO CSJT Nº 185, DE 24 DE MARÇO DE 2017, os depoimentos serão registrados em vídeo e não/serão transcritos na ata de audiência, devendo as partes consultar seu conteúdo nos autos/ através do PJe Mídias. Advirto, ainda, que é vedada a utilização das gravações audiovisuais realizadas no processo judicial fora do âmbito do mesmo, podendo qualquer dos presentes à audiência responder perante as partes, advogados e testemunha(s) em razão do direito de imagem. Com a publicação do presente despacho, ficam as partes NOTIFICADAS, pelos seus procuradores acerca da audiência designada. Não havendo advogado cadastrado nos autos, à Secretaria para utilizar os demais meios de notificação viável (e-carta, mandado, CP e/ou edital). Por fim, aguarde-se a audiência designada. Intimem-se. Expedientes necessários. FORTALEZA/CE, 24 de julho de 2026. VLADIMIR PAES DE CASTRO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - CAMILA LEMOS BEZERRA
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