Processo 0000875-07.2024.5.17.0009

TRT17 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000875-07.2024.5.17.0009
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
9ª Vara do Trabalho de Vitória
Última publicação
07/07/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA ATSum 0000875-07.2024.5.17.0009 RECLAMANTE: VICTORIA DA SILVA MATEUS VIEIRA RECLAMADO: VIDA HOME CARE SERVICOS DE SAUDE LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8bf4aaa proferida nos autos. 0000875-07.2024.5.17.0009 DESPACHO Vistos etc. Passo a analisar a petição em #id:2da6922. A execução encontra-se em fase inicial, tendo sido realizada, até o momento, a citação para pagamento, na forma do art. 880 da CLT. Inicialmente, promova-se a penhora via SISBAJUD, na forma contínua, por 60 dias. Não garantida a execução, determino a realização do procedimento previsto nos arts. 145 e seguintes do Provimento Consolidado deste E. TRT da 17ª Região, com a expedição de mandado específico para pesquisa patrimonial básica, atribuindo-se ao Oficial de Justiça poderes de investigação para localização de bens penhoráveis, inclusive mediante utilização das ferramentas eletrônicas disponíveis, na forma regulamentar. Dessa forma, prossiga-se a execução nos termos do Provimento Consolidado. Expeça-se mandado específico, com individualização das parcelas que compõem a dívida, conferindo-se ao Oficial de Justiça poderes para realização da pesquisa patrimonial básica pelos sistemas informatizados disponíveis, inclusive RENAJUD, ARISP/SREI, DOI, DIRPF/ECF, DITR e INFOSEG, observadas as diretrizes dos arts. 145 a 148 do Provimento Consolidado. Cumprido, dê-se vista à parte exequente acerca dos resultados. Decisão para fins estatísticos apenas. Trata-se de execução de sentença líquida. Tramite-se para fase de execução.  Considerando que a conciliação confere efetividade ao princípio da celeridade processual, bem como a melhor forma de resolução de litígios é a composição, as partes poderão a qualquer momento trazer acordo aos autos para homologação. Nada mais. Intime-se. Cumpra-se. VITORIA/ES, 06 de julho de 2026. LUCY DE FATIMA CRUZ LAGO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - COOPERATIVA DE SAUDE VIX - VIDA HOME CARE SERVICOS DE SAUDE LTDA

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