Processo 0000875-13.2022.8.27.2704

TJTO • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
0000875-13.2022.8.27.2704
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
Sec. de Recursos Constitucionais
Última publicação
29/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Apelação Cível Nº 0000875-13.2022.8.27.2704/TOPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0000875-13.2022.8.27.2704/TO APELADO : LUCIENE FERREIRA DA SILVA (AUTOR) ADVOGADO(A) : EDSON DIAS DE ARAÚJO (OAB TO006299) ADVOGADO(A) : RICARDO DE SALES ESTRELA LIMA (OAB TO004052) DECISÃO Trata-se de RECURSO ESPECIAL  interposto pelo MUNICÍPIO DE CASEARA - TO , com fundamento no art. 105, III, “a” da Constituição Federal, contra acórdão proferido pela 1ª Turma de Direito Público deste Tribunal que, por unanimidade, negou provimento ao recurso de apelação do ente público, mantendo a sentença que reconheceu o direito da servidora ao recebimento do terço constitucional de férias sobre a totalidade dos 45 (quarenta e cinco) dias previstos na legislação municipal. A ementa do acórdão foi redigida nos seguintes termos ( 22.1 ): “EMENTA: DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDORA MUNICIPAL. PROFESSORA. TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS. INCIDÊNCIA SOBRE 45 DIAS PREVISTOS EM LEI LOCAL. INCONSTITUCIONALIDADE INCIDENTAL DE NORMA MUNICIPAL QUE LIMITA O ADICIONAL A 30 DIAS. TEMA 1241 DO STF. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I. Caso em exame Ação declaratória cumulada com obrigação de fazer e cobrança ajuizada por servidora municipal ocupante do cargo de professora contra o Município de Caseara/TO, com pedido de reconhecimento da inconstitucionalidade do art. 40 da Lei Municipal nº 306/2011 e pagamento das diferenças do terço constitucional de férias sobre 15 dias não incluídos no cálculo. A sentença julgou parcialmente procedente o pedido, reconhecendo a inconstitucionalidade incidental do dispositivo legal e condenando o Município ao pagamento das diferenças pleiteadas, respeitada a prescrição. O Município interpôs apelação sustentando a constitucionalidade do artigo legal questionado, a distinção entre férias e recesso escolar, e a ausência de comprovação da condição funcional da autora. [...] III. Razões de decidir O STF, ao julgar o Tema 1241 da repercussão geral (RE 1.400.787/CE), fixou a tese de que o adicional incide sobre a totalidade do período de férias, ainda que superior a 30 dias. A Lei Municipal nº 306/2011 estabelece expressamente 45 dias de férias para professores da rede municipal, inexistindo respaldo constitucional para a limitação do adicional de férias a apenas 30 dias. [...] A condição funcional da autora como professora em exercício não foi impugnada pelo Município, sendo, portanto, incontroversa nos autos. IV. Dispositivo e tese Recurso conhecido e desprovido. Tese de julgamento: “1. O adicional de 1/3 de férias previsto no art. 7º, XVII, da CF/1988 deve incidir sobre a totalidade do período de férias estabelecido em lei local, ainda que superior a 30 dias. 2. Norma municipal que limita o pagamento do terço constitucional de férias a 30 dias é inconstitucional por violação aos arts. 7º, XVII, e 39, § 3º, da CF/1988.” Inconformado, o Município interpôs recurso especial ( 34.1 ), sustentando violação ao art. 373, I, do Código de Processo Civil, ao argumento de que a pretensão autoral não poderia ter sido acolhida por ausência de comprovação do fato constitutivo do direito. Afirmou que a recorrida não demonstrou o efetivo exercício da regência de classe, condição necessária para a fruição dos 45 dias de férias nos termos da Lei Municipal nº 306/2011, alegando que a servidora deixou de comprovar o período das férias pleiteadas. Defendeu que o acórdão incorreu em erro ao presumir tal condição, invertendo o ônus probatório. Em…

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