Processo 0000875-35.2025.5.22.0105
TRT22 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PIRIPIRI ATSum 0000875-35.2025.5.22.0105 AUTOR: ERIVELTON OLIVEIRA NASCIMENTO RÉU: ALFA GESTAO DE RECURSOS HUMANOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 71372b3 proferida nos autos. D E C I S Ã O Vistos etc. Por meio da petição de Id. 8d8fa36, a parte reclamada, ALFA GESTAO DE RECURSOS HUMANOS LTDA, impugnou os cálculos de liquidação apresentados sob o Id. c5f22cf (Cálculo nº 124448), alegando excesso na base de cálculo das verbas rescisórias e equívoco nos critérios de atualização monetária e juros, sustentando a ocorrência de anatocismo. É o breve relatório. À análise. 1. DA BASE DE CÁLCULO A impugnante insurge-se contra a utilização do valor de R$ 2.020,11 como base de cálculo, defendendo que a apuração das diferenças de 13º salário e férias proporcionais deveria observar estritamente o salário base do obreiro. A insurgência não merece acolhimento. Analisando os documentos que instruem a liquidação, verifica-se que os cálculos se mostram adequados para apurar as verbas rescisórias deferidas no julgado. O montante de R$ 2.020,11, utilizado pela contadoria como "Maior Remuneração", corresponde exatamente à mesma base utilizada pela própria empresa para o cálculo das férias e do 13º salário indicados no TRCT de Id. 4415736. Dessa forma, a conta judicial guarda estrita coerência com os parâmetros remuneratórios praticados pela reclamada durante a vigência do contrato de trabalho, não se vislumbrando o excesso apontado. Improcedente. 2. DOS CRITÉRIOS DE ATUALIZAÇÃO E JUROS (ANATOCISMO) Sustenta a reclamada que a metodologia aplicada pelo Setor de Cálculos — incidência de IPCA-E e IPCA cumulados com juros de mora — violaria a tese fixada na ADC 58 do STF e configuraria anatocismo, por aplicar juros sobre um capital já corrigido. Sem razão a executada. O que a lei e a jurisprudência vedam é a incidência de juros sobre juros (anatocismo), prática que não se vislumbra na planilha de Id. c5f22cf. Na espécie, observa-se a aplicação de correção monetária sobre o crédito principal e, posteriormente, a incidência de juros de mora sobre o valor já atualizado, o que não configura capitalização indevida, mas procedimento regular. Com efeito, a jurisprudência trabalhista consolidada admite expressamente a incidência de juros de mora sobre o montante já corrigido monetariamente, conforme dispõe a Súmula nº 200 do TST: “Os juros de mora incidem sobre a importância da condenação já corrigida monetariamente”. Ademais, quanto aos índices de atualização, verifica-se que os cálculos observaram a distinção entre o período pré-judicial e o período posterior ao ajuizamento, em consonância com a evolução normativa e jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal (ADC nº 58 e 59). ANTE O EXPOSTO, julgo IMPROCEDENTE a impugnação aos cálculos apresentada por ALFA GESTAO DE RECURSOS HUMANOS LTDA, na forma da fundamentação supra, que passa a integrar o presente dispositivo. HOMOLOGO os cálculos de Id. c5f22cf, eis que conforme os parâmetros legais e o título judicial transitado em julgado, fixando o valor total da execução em R$ 4.841,01, atualizado até 30/04/2026. Intime-se a parte reclamante para que se manifeste nos termos do art. 878 da CLT, reformado pela Lei nº 13.467/2017, no prazo de 5 dias, requerendo as medidas que entender necessárias em prol da execução. Advirto a parte reclamante que, em caso de silêncio, será iniciado o prazo…
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