Processo 0000875-38.2020.5.09.0892
TRT9 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 02ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS ATSum 0000875-38.2020.5.09.0892 AUTOR: ANDREO RAFAEL DOS SANTOS RÉU: POSTO ALDO SAO JOSE DOS PINHAIS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ac12b0c proferido nos autos. CERTIDÃO Certifico que este processo foi indicado na Ata de Correição de 2026 desta Unidade Judiciária em razão da existência de conta judicial ativa com valores vinculados aos presentes autos, havendo necessidade de verificação e liberação ao respectivo beneficiário, para posterior devolução dos autos ao arquivo definitivo, após o devido zeramento e encerramento das aludidas contas. Dessa forma, faço os presentes autos conclusos à MM. Juíza do Trabalho desta Vara, também em razão do certificado no #id:843985d. VANESSA MENDES FIGUEIREDO Técnica(o) Judiciária(o) DESPACHO 1 - Diante da certidão supra e do certificado no #id:843985d, intime-se a parte beneficiária TANIA ZUCHIERI BRESSAN PICOLO para apresentar, no prazo de 10 dias úteis, conta bancária para transferência dos valores ainda depositados nos autos. 2 - Não sendo informada conta bancária da titular do crédito ou de seu(s) procurador(es), nem juntada procuração atualizada para recebimento pelo(s) procurador(es), diligencie-se através do convênio SISBAJUD acerca da existência de conta bancária ativa em nome da parte beneficiária. 3 - Positiva a diligência anterior, expeça-se alvará eletrônico para a transferência do depósito judicial do Banco do Brasil nº 1900101677397, devidamente acrescido de rendimentos, para a conta indicada/encontrada, com o consequente zeramento/encerramento da conta judicial. 4 - Não encontrada conta bancária ativa em nome da parte interessada, nos termos do art. 131, §4º, da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, expeça-se ofício à Caixa Econômica Federal para informar se há conta ativa do FGTS em nome da parte credora, a fim de se proceder ao depósito do valor existente na conta judicial supracitada. 5 - Inexistindo, solicite-se, no mesmo ofício a ser expedido acima, à Caixa Econômica Federal a abertura de conta poupança em nome da parte credora, com o encaminhamento, pelo Banco, do respectivo comprovante aos presentes autos. Após, a Secretaria desta Vara do Trabalho deverá expedir alvará eletrônico para transferência do depósito judicial para a conta poupança então aberta, informando à Corregedoria Regional do TRT9, mediante ofício, a fim de adotar as providências exigidas no art. 131, §5º, da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho. 6 - Comprovada a transferência, comunique-se a Corregedoria e, ato contínuo, proceda-se à sentença de extinção da execução, para fins estatísticos, e devolvam-se os autos ao arquivo definitivo. SAO JOSE DOS PINHAIS/PR, 05 de maio de 2026. LUCIANE ROSENAU ARAGON Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - POSTO ALDO SAO JOSE DOS PINHAIS LTDA
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