Processo 0000875-59.2025.5.11.0002
TRT11 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATOrd 0000875-59.2025.5.11.0002 RECLAMANTE: TALITAH MARTINS NASCIMENTO RECLAMADO: KELP - SERVICOS MEDICOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b9803e4 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO À vista do exposto, nos autos da Ação Trabalhista ajuizada por TALITAH MARTINS NASCIMENTO, rejeito as preliminares para, no mérito, julgar PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos, reconhecendo o vínculo de emprego entre as partes e condenando a reclamada KELP - SERVICOS MEDICOS LTDA e, subsidiariamente, ESTADO DO AMAZONAS, ao pagamento de: I – Verbas rescisórias e contratuais: - Saldo de salário de Julho/2023 – 15 dias; - Aviso prévio indenizado – 30 dias; - 13.º salário proporcional de 2023 – 5/12; - 13.º salário proporcional de 2024 – 2/12; - Férias proporcionais, com o adicional constitucional de 1/3, referente ao período aquisitivo de 2023/2024 - 8/12; - Depósito mensal de FGTS, bem como da multa rescisória de 40% sobre o total. II – Multa do art. 477, §8.º, da CLT, no valor do último salário da reclamante; III - Adicional de insalubridade em grau máximo – 40%, sobre o salário mínimo, assim como os reflexos sobre 13º salário proporcional, férias proporcionais acrescidas do terço constitucional, FGTS 8%+40%. Fica autorizada a dedução de eventuais valores comprovadamente pagos sob o mesmo título, em vedação ao enriquecimento ilícito – art. 884, CC. Ainda, condeno a ré na obrigação de fazer de entregar o Perfil Profissiográfico Previdenciário – PPP, atualizado, para a parte autora no prazo de 10 dias, a contar do trânsito em julgado desta decisão, sob pena de pagamento de multa diária de R$150,00 sem prejuízo da adoção de medidas de execução específica da obrigação. Condeno a primeira reclamada em assinar a CTPS da autora, que deverá constar como data de início do labor 16/07/2023 e como data de saída o dia 03/03/2024, considerando a projeção do aviso prévio, na função de enfermeira, com salário mensal de R$ 3.646,95. Para tanto, após o trânsito em julgado, considerando o disposto da Portaria SEPRT 1065 de 23/09/2019, a parte Reclamada deverá ser notificada para proceder à retificação da anotação na CTPS Digital da parte reclamante no prazo de dez dias úteis. Caso a obrigação de fazer não seja cumprida pela parte reclamada, a Secretaria da Vara deverá providenciar a anotação acima na CTPS Digital e/ou física do reclamante, como se estivesse sendo feita pelo próprio empregador, sem constar qualquer carimbo ou outro meio que identifique esta Especializada. Depois de realizada a anotação na CTPS da obreira, no caso de anotação na CTPS física, a Secretaria da Vara deverá expedir, via sistema, ofício (ou comunicação eletrônica correspondente) ao Ministério do Trabalho, para que viabilize junto ao Cadastro Geral de Empregados e Desempregados - CAGED e/ou sistemas equiparados o registro das informações do Contrato de Trabalho da parte reclamante, bem como a respectiva baixa administrativa, indicando CPF e PIS do Autor, dados da CTPS, CNPJ do Reclamado e período contratual. O FGTS dos meses em aberto, bem como a multa de 40%, deverão ser depositados em conta vinculada. Fica consignada a obrigação de fazer da reclamada de, no prazo de 10 dias após o trânsito em julgado da condenação, efetuar o depósito dos valores apurados na liquidação de sentença. Conforme art. 26, parágrafo…
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