Processo 0000875-80.2026.5.11.0016

TRT11 • Cumprimento Provisório de Sentença

Tribunal
Número CNJ
0000875-80.2026.5.11.0016
Classe
Cumprimento Provisório de Sentença
Órgão Julgador
16ª Vara do Trabalho de Manaus
Última publicação
15/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 16ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS CumPrSe 0000875-80.2026.5.11.0016 REQUERENTE: DIEGO DA SILVA MARIANO REQUERIDO: TAWRUS SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 795740f proferido nos autos. DESPACHO PJe-JT CONSIDERANDO a apresentação de cálculos pelo reclamante Id eb2c9ca. DECIDO: I. Notifique-se a reclamada para falar sobre o cálculo apresentado pela parte contrária, no prazo de 8 (oito) dias, podendo impugnar, querendo, fundamentadamente, com indicação dos itens e valores objetos da discordância, sob pena de preclusão (art. 879, § 2º, da CLT, alterada pela Lei 13467/2017), valendo a publicação do presente despacho no DJe como notificação para todos o fins de direito. (Recomendação 10/2018 da Corregedoria Regional) II. Após, caso haja impugnação aos cálculos, voltem os autos conclusos para julgamento, se houver. III. Caso não haja impugnação, tendo em vista o interesse público na correta liquidação dos valores, bem como a necessidade de apreciação do juízo quanto ao cumprimento do art 879, § 1o da CLT, encaminhem-se os autos à contadoria judicial, para apreciação dos cálculos e emissão de parecer concordando com os cálculos ou, ainda, apontando eventuais incorreções dos cálculos e novos cálculos, após conclusos os autos para confecção de Sentença de Liquidação. IV. Ressalta-se as partes que, tendo em vista a natureza interlocutória da Sentença de Liquidação, não cabe apresentação de recurso, em função do princípio da irrecorribilidade imediata das decisões interlocutórias. Somente no prazo para a apresentação de Embargos à Execução, as partes exequente e executado poderão impugnar a sentença de liquidação, conforme inteligência do art. 884, § 3º, da CLT.//rsml MANAUS/AM, 14 de julho de 2026. ANDRE FERNANDO DOS ANJOS CRUZ Juiz(a) do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - TAWRUS SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA - EPP

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