Processo 0000875-82.2025.5.17.0005

TRT17 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000875-82.2025.5.17.0005
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
5ª Vara do Trabalho de Vitória
Última publicação
04/05/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA ATOrd 0000875-82.2025.5.17.0005 RECLAMANTE: ALLAN DIEGO OLIVEIRA DE SOUZA RECLAMADO: COLNORTE COLETA DE RESIDUOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3e54976 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO PELO EXPOSTO, julgo PROCEDENTE EM PARTE os pedidos formulados por ALLAN DIEGO OLIVEIRA DE SOUZA em face de COLNORTE COLETA DE RESÍDUOS LTDA, na forma da fundamentação acima, que passa a fazer parte integrante do presente dispositivo. Defiro o pedido de gratuidade de justiça em favor do reclamante. Os valores serão apurados em liquidação de sentença, observando-se a evolução salarial, os dias efetivamente trabalhados conforme cartões de ponto, a base de cálculo composta por todas as parcelas de natureza salarial e os divisores aplicáveis. Sobre o montante da condenação incidirão juros e correção monetária. A correção monetária será calculada com base no IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir da citação, a incidência da taxa SELIC (englobando juros e correção monetária), conforme decisão do STF nas ADCs 58 e 59 e na ADI 5867. Autoriza-se a dedução dos valores comprovadamente pagos sob os mesmos títulos, a fim de evitar o enriquecimento sem causa. A reclamada deverá recolher as contribuições previdenciárias (cota-parte do empregado e do empregador) e fiscais incidentes sobre as parcelas de natureza salarial, na forma da lei, autorizando-se a retenção da parte que couber ao reclamante. Custas pela reclamada no importe de R$ 400,00, calculadas sobre o valor de R$ 20.000,00, ora arbitrado à condenação. Condeno a reclamada ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência em favor do patrono do reclamante, fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor bruto da condenação a ser apurado em liquidação. Intimem-se as partes. E, para constar, editou-se a presente Ata que vai assinada na forma da Lei. NEDIR VELEDA MORAES Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - COLNORTE COLETA DE RESIDUOS LTDA

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT17

O TRT17 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados