Processo 0000875-85.2025.5.09.0658

TRT9 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000875-85.2025.5.09.0658
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
02ª Vara do Trabalho de Foz do Iguaçu
Última publicação
05/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 02ª VARA DO TRABALHO DE FOZ DO IGUAÇU ATOrd 0000875-85.2025.5.09.0658 AUTOR: JOSE ANTONIO PIRES FARIAS RÉU: AG IMPORT & EXPORT LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 49f39a8 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: D I S P O S I T I V O PELO EXPOSTO, ACOLHO PARCIALMENTE os pedidos deduzidos por JOSE ANTONIO PIRES FARIAS em face de AG IMPORT & EXPORT LTDA, condenando a reclamada ao pagamento das seguintes parcelas, nos termos da fundamentação que integra este dispositivo: Verbas rescisórias, multa do art. 477, § 8º, e art. 467 da CLT;Acréscimo salarial de 30% sobre o salário-base do reclamante, em decorrência do acúmulo de função. Sobre todas as parcelas de natureza remuneratória deferidas e sobre o aviso prévio indenizado deverá incidir o FGTS, no percentual de 8%, mais a indenização de 40%, observando-se, contudo, se já houve deferimento a mesmo título em outros tópicos, a fim de evitar pagamento em duplicidade. Os valores deverão ser depositados na conta vinculada do reclamante (IRR 068/TST) para posterior saque mediante alvará judicial, sob pena da obrigação de depositar seja convertida em obrigação de pagar diretamente ao reclamante. Declaro, para efeitos do disposto no art. 832, § 3º, da CLT, que das parcelas deferidas, são consideradas indenizatórias: indenização do aviso prévio; férias proporcionais e indenizadas + 1/3; depósitos do FGTS acrescidos da multa rescisória de 40%. Transitada em julgado esta decisão, intime-se o autor para que entregue sua CTPS ao advogado da reclamada, mediante comprovação nos autos, visando possibilitar o cumprimento de obrigação de fazer imposta nesta decisão. Entregue o documento, a ré deverá, em 05 (cinco) dias, efetuar a retificação da data de encerramento da relação empregatícia na CTPS da reclamante, com comprovação nos autos, nos termos estabelecidos na fundamentação e sob as penas lá cominadas. Liquidação por cálculo. Descontos previdenciários, descontos fiscais, honorários de sucumbência, juros e correção monetária conforme fundamentação. Defiro, ainda, os benefícios da Justiça Gratuita ao reclamante. Custas, pela reclamada (art. 789, I, da CLT), no importe de R$400,00 (quatrocentos reais), calculadas sobre R$20.000,00 (vinte mil reais), valor arbitrado provisoriamente à condenação. Intimem-se as partes.  LUCIENE CRISTINA BASCHIERA Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - JOSE ANTONIO PIRES FARIAS

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT9

O TRT9 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados