Processo 0000876-23.2025.5.10.0018

TRT10 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000876-23.2025.5.10.0018
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
18ª Vara do Trabalho de Brasília - DF
Última publicação
14/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 18ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATSum 0000876-23.2025.5.10.0018 RECLAMANTE: NAJILA BATISTA FERREIRA RECLAMADO: D PRONTO NUTRICAO ANIMAL E PRODUTOS VETERINARIOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 61e8f63 proferida nos autos. Exequente: NAJILA BATISTA FERREIRA, CPF: XXX.XXX.XXX-XX Executado: D PRONTO NUTRICAO ANIMAL E PRODUTOS VETERINARIOS LTDA, CNPJ: 39.248.098/0001-36  CONCLUSÃO Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) CHRISTIANE ARAUJO DE AZEVEDO, em 12 de maio de 2026.   DECISÃO Vistos. Homologo os cálculos de id f4f7057 para fixar o débito da(s) executada(s), na data de 12/05/2026, em R$ 24.700,26, sem prejuízo das atualizações de direito. 1- Cite(m)-se a(s) executada(s), por correios, para, em 48 horas, pagar(em) a quantia, depositar(em) em juízo ou indicar(em) bens passíveis de penhora. 2- Tendo em vista que os valores das contribuições previdenciárias apuradas não superam o teto (R$ 40.000,00), desnecessária a intimação da UNIÃO/PGF/DF (Portaria Normativa PGF/AGU nº 47, de 7 de julho de 2023 e art. 879, § 3º, da CLT). 3- Decorrido o prazo sem o pagamento, utilize-se o convênio SISBAJUD, na modalidade TEIMOSINHA, para bloqueio de ativos bancários do(s) executado(s), observado como limite o montante da dívida e determinada desde já a liberação de valor bloqueado que por algum acaso ultrapasse o valor do débito. 4- Após 45 dias contados da citação, caso a execução não esteja garantida, (1) inclua(m) se o(s) executados no BNDT, (2) proceda-se à pesquisa RENAJUD em nome do(s) executado(s), efetuando-se o BLOQUEIO DE TRANSFERÊNCIA dos veículos eventualmente encontrados, e (3) utilize-se o PROTESTOJUD. 5- Se infrutíferas as medidas, intime-se o exequente para que, no prazo de 30 dias, indique meios que possibilitem a garantia da execução. 6- Garantida esta, prossiga-se na forma do art. 884 da CLT. Publique-se. BRASILIA/DF, 13 de maio de 2026. JAELINE BOSO PORTELA DE SANTANA STROBEL Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - NAJILA BATISTA FERREIRA

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