Processo 0000876-33.2026.8.04.4600
TJAM • REGULARIZAçãO DE REGISTRO CIVIL
Polo Ativo
Última movimentação
Ante o exposto, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado por IVANILDO MOURA DOS SANTOS JUNIOR de alteração de nome para THOMAS CARVALHO DOS SANTOS. Defiro, contudo, os benefícios da gratuidade da justiça. Sem custas, em razão da gratuida
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