Processo 0000876-68.2022.5.12.0019
TRT12 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE JARAGUÁ DO SUL ATOrd 0000876-68.2022.5.12.0019 RECLAMANTE: SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICOS MUNICIPAIS DE JARAGUA DO SUL E REGIAO RECLAMADO: MUNICIPIO DE SCHROEDER INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 104fae9 proferida nos autos. Acerca das alegações da ré, verifico que a Lei Municipal nº 2.798/2025, não é aplicável nos presentes autos, diante da decisão do SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL no Tema 792 da Repercussão Geral, que estabeleceu a seguinte tese: “Lei disciplinadora da submissão de crédito ao sistema de execução via precatório possui natureza material e processual, sendo inaplicável a situação jurídica constituída em data que a anteceda”. Diante disso, considerando o trânsito em julgado em 22/05/2024 (ID 5ea433b), deverá ser observado o limite de 30 salários mínimos vigentes, para fins de expedição de precatórios/RPVs. Quanto ao mais, HOMOLOGO os cálculos de liquidação apresentados pelo(a) Perito(a), conforme demonstrativo de ID d6092c1 e anexos. Inicie-se a execução definitiva, conforme requerido pela parte autora. INCLUAM-SE na conta os honorários contábeis, ora arbitrados em R$148.000,00 e REGISTREM-SE no sistema as obrigações de pagar. Observem-se as especificidades atinentes à natureza jurídica do réu. Feito, cumpram-se as seguintes providências: 1. Cite-se o reclamado via sistema, diante do previsto no art. 5°, parágrafo 6°, e art. 6° da Lei 11.419/2009, dando-lhe ciência do valor da execução, para apresentar embargos, querendo, no prazo de trinta dias, sob pena de expedição de precatório/requisição de pequeno valor. Observe-se que eventuais insurgências em relação aos cálculos encontram-se preclusas. 2. Após o prazo acima e para fins de futura expedição de precatório/RPV, considerando o disposto nos Ofícios Circulares CR ns. 30/2018 e 16/2019, este último relativo à conciliação firmada no Pedido de Providências PP-1000869-91.2018.5.00.0000, em 22/05/2019, proceda-se à intimação da parte exequente e seu(s) procurador(es) para informar(em) e/ou ratificar(em) nos autos, no prazo de cinco dias: I) o endereço onde a parte (pessoalmente) e seu(s) procurador(es) recebem intimações, telefone, e-mail, CPF e RG, justificando expressamente se inexistente algum desses dados; II) o número de conta bancária para recebimento dos créditos oriundos destes autos, facultando-se a indicação de dados do(s) respectivo(s) procurador(es)/sociedade de advogados, caso tenha havido a outorga de poderes específicos. Neste caso, se faz necessária a apresentação da respectiva procuração. A informação dos dados do advogado não supre a necessidade de informação dos dados pessoais da parte, nos moldes do art. 77, inciso V, do CPC. Havendo requerimento para dedução dos honorários contratuais do crédito principal, deverá a parte autora, OBRIGATORIAMENTE, informar na petição o percentual e a base de cálculo da verba honorária, com observância das parcelas deferidas nos autos e eventuais deduções determinadas. Havendo crédito de honorários assistenciais, deverá o credor também informar os dados bancários, observando a titularidade da verba, ressalvada a ocorrência de cessão de direitos, cujo instrumento deverá ser juntado pelo interessado. 3. Quando se tratar de crédito de valor aproximado ao teto da obrigação de pequeno valor, antes da expedição do ofício precatório, intime-se o beneficiário quanto ao…
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