Processo 0000876-90.2025.5.18.0053

TRT18 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000876-90.2025.5.18.0053
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
3ª Vara do Trabalho de Anápolis
Última publicação
20/04/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE ANÁPOLIS ATOrd 0000876-90.2025.5.18.0053 AUTOR: DANIELA LIMA SILVA RÉU: AMBEV S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8098688 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA 1. RELATÓRIO DANIELA LIMA SILVA ajuizou Reclamação Trabalhista em face de AMBEV S.A. (ID fc12a73), postulando a declaração da rescisão indireta do contrato de trabalho e o pagamento das verbas rescisórias correlatas, adicional de insalubridade e reflexos, horas extras decorrentes da supressão do intervalo intrajornada, indenizações por danos morais e materiais, devolução de descontos por faltas, expedição de ofícios, benefícios da justiça gratuita e honorários advocatícios, atribuindo à causa o valor de R$ 96.478,75. A reclamada apresentou contestação com documentos (ID 8087669), refutando integralmente as pretensões vestibulares e pugnando pela total improcedência da ação. Foram produzidas provas periciais técnica de engenharia (ID 32e47ba) e médica (ID f54ebc8). Em audiência de instrução (ID ab4491b), colheu-se o depoimento pessoal da reclamante. Sem outras provas a produzir, encerrou-se a instrução processual, com razões finais remissivas e propostas conciliatórias rejeitadas. É o relatório. 2. FUNDAMENTAÇÃO 2.1. PRELIMINARES E QUESTÕES PROCESSUAIS 2.1.1. DA JUSTIÇA GRATUITA A reclamante declarou não possuir condições de arcar com as despesas processuais sem prejuízo do sustento próprio e de sua família (ID fc12a73). Não havendo prova em contrário capaz de elidir a presunção de hipossuficiência econômica, defiro os benefícios da justiça gratuita, nos termos do art. 790, §§ 3º e 4º, da CLT. 2.1.2. DA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA A distribuição do encargo probatório segue a regra ordinária disposta no art. 818 da CLT e no art. 373 do CPC, não se vislumbrando hipótese de excessiva dificuldade ou peculiaridade técnica que justifique a dinamização em abstrato, sendo a matéria examinada pontualmente em cada capítulo de mérito. Rejeito. 2.2. MÉRITO 2.2.1. DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE A reclamante pleiteou o pagamento de adicional de insalubridade em grau médio, aduzindo exposição habitual a ruído, calor, umidade e contato com produtos químicos, como ácidos (ID fc12a73). Realizada a prova pericial técnica no ambiente de trabalho (ID 32e47ba), o perito judicial constatou que, embora o ruído tenha atingido 85,9 dB(A) e 88,2 dB(A), a reclamada forneceu e fiscalizou o uso efetivo de equipamentos de proteção individual eficazes (protetores auriculares com Certificado de Aprovação válido e substituição periódica), neutralizando o agente físico ruído abaixo dos limites de tolerância. Quanto ao calor, as medições indicaram IBUTG de 23,3°C e 23,9°C, inferiores ao limite legal de 25,9°C previsto no Anexo 3 da NR-15. Em relação aos agentes químicos, o perito apurou a atuação em circuito fechado ou neutralização pelo uso regular de luvas específicas. Acolho integralmente as conclusões do laudo pericial oficial (ID 32e47ba), com fundamento no art. 191, inciso II, da CLT e na Súmula nº 80 do TST, julgando improcedente o pedido de adicional de insalubridade e seus respectivos reflexos. 2.2.2. DA DOENÇA OCUPACIONAL E DAS INDENIZAÇÕES POR DANOS MORAIS E MATERIAIS A autora sustentou ter adquirido fasciíte plantar bilateral e tendinite em punho direito decorrentes do esforço físico e movimentos repetitivos, postulando…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT18

O TRT18 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados