Processo 0000877-19.2025.5.12.0061
TRT12 • Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE BRUSQUE ATSum 0000877-19.2025.5.12.0061 RECLAMANTE: PEDRO DE LIZ RECLAMADO: BRUSQUE FUTEBOL CLUBE E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 30ad328 proferido nos autos. DESPACHO Vistos. Considerando o trânsito em julgado (certidão do #id:305c5c3), inicie-se a fase de liquidação junto ao sistema PJe. Tendo em vista que o valor do crédito do(a) autor(a) não é inequívoco, deixo de determinar, de imediato, a liberação do(s) depósito(s) recursal(is) em seu favor. Ante a complexidade dos cálculos a serem elaborados, determino que a liquidação seja realizada pelo escritório de contabilidade ADRIANO GRANDI, CESA E DORIGON CONTADORES ASSOCIADOS LTDA., devendo apresentá-los no sistema Pje-Calc, no prazo de 20 (vinte) dias. Intime-se-o. Fica autorizado o perito-contador a solicitar diretamente às partes toda a documentação necessária para elaboração da conta, sob pena de arbitramento pelo Juízo em caso de negativa, ficando a(s) parte(s) sujeita(s) à aplicação do previsto no art. 77 do CPC. Com a juntada dos cálculos de liquidação, vista às partes para manifestação, no prazo de 8 (oito) dias, nos termos do art. 879, § 2º, da CLT (e à União, nos termos do art. 879, § 3º, da CLT, caso o valor total das contribuições previdenciárias ultrapasse R$ 40.000,00), devendo apresentar suas insurgências por meio de petição simples. Caso o valor total das contribuições previdenciárias não supere R$ 40.000,00, nos termos da Portaria Normativa PGF/AGU nº 47/2023, deixar-se-á de dar ciência à União acerca dos cálculos apresentados. No silêncio das partes, voltem conclusos para homologação da conta. Havendo impugnação(ões), encaminhem-se os autos ao perito-contador nomeado para que preste os devidos esclarecimentos, no prazo de 10 dias, juntando os cálculos corrigidos caso necessário. Por fim, voltem conclusos para apreciação da(s) impugnação(ões). Autorizo a entrega da CTPS para posterior baixa pela reclamada BRUSQUE FUTEBOL CLUBE, diretamente ao(s) advogado(s) da parte contrária, pelo meio que lhes for mais conveniente. Em 10 dias, deverão as partes informar ao Juízo se houve êxito no traslado e na consequente baixa. Comprovada a baixa, expeça-se certidão para habilitação do reclamante no programa Seguro Desemprego. Expeça-se ordem de liberação para levantamento de eventuais valores depositados na conta vinculada ao FGTS do(a) obreiro(a), devendo a parte exequente, no mesmo prazo supra (10 dias), juntar aos autos os dados da conta bancária de titularidade do(a) beneficiário(a) (exequente e/ou procurador), estando cientes o(s) beneficiário(s) acerca da autorização para cobrança de taxa para transferência de valores para instituição diversa daquela na qual os valores estão depositados,nos termos do art. 16, § 1º, da Instrução Normativa 36/2012, do TST. Findo o prazo acima, na ausência dos dados bancários ou por opção do(s) beneficiário(s), proceda-se à expedição da ordem de liberação de valores, na qual constará a determinação à instituição bancária para que disponibilize os valores destinados à parte exequente e/ou ao seu procurador em conta individual e remunerada em nome do(a) beneficiário(a), para saque por este(a) a qualquer tempo e em qualquer agência de sua rede bancária. Com todas as informações acima prestadas ou no decurso dos prazos concedidos, expeça-se a competente Ordem de Liberação de Valores de FGTS,…
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