Processo 0000877-35.2025.5.06.0142
TRT6 • Recurso Ordinário Trabalhista
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO QUARTA TURMA Relator: MARCELO DA VEIGA PESSOA BACALLA ROT 0000877-35.2025.5.06.0142 RECORRENTE: HILDEMAR RODRIGUES DA SILVA RECORRIDO: NAZARIA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO: NAZARIA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA [Quarta Turma] Ficam as partes intimadas do acórdão proferido no presente processo (Artigo 17 da Resolução CSJT nº 185/2017 c/c Lei nº 13.467/2017). Acesso ao sistema PJe-JT - 2º grau: http://pje.trt6.jus.br/segundograu. EMENTA: DIREITO DO TRABALHO E DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO. PROVA EMPRESTADA. CONTRADITÓRIO DIFERIDO. HORAS EXTRAS. TRABALHO EXTERNO. ART. 62, I, DA CLT. CONTROLES DE JORNADA. SOBREAVISO. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. USO DE MOTOCICLETA. TEMA 101 DO TST. RESSARCIMENTO PELO USO DE VEÍCULO PRÓPRIO. INDENIZAÇÃO POR FURTO. ACÚMULO DE FUNÇÕES. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CORREÇÃO MONETÁRIA. PROVIMENTO PARCIAL. I. CASO EM EXAME - Recurso ordinário interposto pelo autor contra sentença que julgou improcedentes os pedidos de nulidade da prova emprestada, horas extras, reflexos, adicional de sobreaviso, adicional de periculosidade, ressarcimento pelo uso de veículo próprio, indenização por furto, plus salarial por acúmulo de funções e consectários. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO - Discute-se: (i) a validade da prova emprestada; (ii) o enquadramento do trabalhador no art. 62, I, da CLT e o direito às horas extras, reflexos e sobreaviso; (iii) o direito ao adicional de periculosidade pelo uso habitual de motocicleta; (iv) o ressarcimento por despesas com veículo próprio e indenização por furto; (v) o alegado acúmulo de funções; (vi) a redistribuição dos honorários advocatícios sucumbenciais; e (vii) os critérios de atualização monetária e juros de mora. III. RAZÕES DE DECIDIR - A prova emprestada é válida quando assegurado o contraditório diferido, exercido de forma efetiva pela parte. O controle da execução das atividades externas, por meios telemáticos, não se confunde com controle de jornada para fins do art. 62, I, da CLT. Inexistindo prova apta a infirmar os cartões de ponto formalmente válidos, bem como demonstrar labor extraordinário, labor habitual aos sábados ou regime de sobreaviso, mantém-se a improcedência desses pedidos. O art. 193, §4º, da CLT possui natureza autoaplicável, conforme tese vinculante fixada no Tema 101 do TST, sendo devido o adicional de periculosidade ao empregado que utiliza motocicleta em vias públicas, incumbindo ao empregador comprovar eventual hipótese de exclusão legal. Não comprovados a extensão do dano material decorrente do uso do veículo próprio, nem o nexo causal e a culpa patronal quanto ao furto da motocicleta, são indevidas as indenizações postuladas. A eventual execução de tarefas compatíveis, de forma não habitual e sem demonstração de diferencial remuneratório, não caracteriza acúmulo de funções. Em razão do provimento parcial do recurso, impõe-se a redistribuição proporcional dos honorários advocatícios. Determina-se, de ofício, a adequação dos critérios de atualização monetária ao regime introduzido pela Lei nº 14.905/2024. IV. DISPOSITIVO E TESE - Recurso ordinário conhecido e parcialmente provido para condenar a ré ao pagamento do adicional de periculosidade de 30% sobre o salário-base do autor, com reflexos em férias acrescidas de um terço, 13º salário e FGTS acrescido de 40%, observada a prescrição quinquenal reconhecida na…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT6
O TRT6 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.