Processo 0000877-61.2025.5.06.0004
TRT6 • Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas
Polo Ativo
Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE CSAC 0000877-61.2025.5.06.0004 REQUERENTE: ADAIZ PEREIRA DE LIMA E OUTROS (3) REQUERIDO: INSTITUTO AGRONOMICO DE PERNAMBUCO - IPA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bf6dca3 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA DE EMBARGOS À EXECUÇÃO Vistos, etc. I – RELATÓRIO INSTITUTO AGRONÔMICO DE PERNAMBUCO - IPA apresentou EMBARGOS À EXECUÇÃO, sustentando e requerendo o exposto na peça id 089080b. A parte autora manifestou-se por meio da peça id 63d16b6. Vieram os autos conclusos para julgamento. É o Relatório. Passo a decidir. II – FUNDAMENTAÇÃO Embargos tempestivos. Desnecessária a garantia do juízo. Esclarece o embargante que os integrantes do polo ativo da presente ação não constam da relação anexada aos autos da Ação Coletiva nº 0000810-56.2017.5.06.0011, o que implica a ilegitimidade ativa dos exequentes. Requer o acolhimento dos presentes embargos à execução com a consequente extinção do feito, nos termos da fundamentação apresentada. Os exequentes pugnam pela rejeição dos embargos ao argumento de que o título executivo “não limitou os efeitos da referida decisão a lista dos substituídos constante da relação anexa com a petição inicial da ação originaria”, pelo contrário, de forma expressa “determinou que seus efeitos incidiram para TODOS OS EMPREGADOS SUBSTITUÍDOS, sem fazer nenhuma referência a relação de filiados anexada pelo sindicato”. Ao exame. A legitimidade do Sindicato para atuar como substituto processual na defesa dos direitos individuais homogêneos da categoria é amplamente reconhecida pelo art. 8º, inciso III, da Constituição Federal e pela jurisprudência consolidada do TST. A substituição processual sindical em ação civil coletiva dispensa rol de substituídos na fase de conhecimento e prescinde de autorização individual dos representados, conforme pacificado naquela Corte Superior. Não obstante, ao optar por instruir a peça de ingresso com a lista dos substituídos, há voluntária delimitação dos beneficiários da pretensão deduzida. Desta feita, empregados que não integram o rol inicial não se beneficiam da decisão proferida e, por conseguinte, são partes ilegítimas para promover a execução. Pontuo, por pertinente, que a determinação de reenquadramento “de todos os empregados substituídos” contida no Acordão id 2f5ecd8, refere-se justamente àqueles que constam do rol que acompanha a peça de ingresso. Na mesma direção os seguintes julgados: DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO DE PETIÇÃO. EXECUÇÃO DE AÇÃO COLETIVA. LEGITIMIDADE ATIVA. LIMITAÇÃO SUBJETIVA VOLUNTÁRIA. EXEQUENTE NÃO INTEGRANTE DO ROL DE SUBSTITUÍDOS. ILEGITIMIDADE RECONHECIDA. RECURSO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo de Petição interposto pelo INSTITUTO AGRONÔMICO DE PERNAMBUCO - IPA contra decisão interlocutória que rejeitou a arguição de ilegitimidade ativa ad causam do exequente, nos autos de Cumprimento de Sentença de Ação Coletiva nº 0000810-56.2017 .5.06.0011, proposta pelo SINTAPE. O agravante sustenta que o exequente não consta do rol de substituídos apresentado pelo sindicato com a petição inicial, razão pela qual seria parte ilegítima para executar o título judicial. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se os efeitos da coisa julgada formada na ação coletiva ajuizada pelo sindicato alcançam todos os integrantes da categoria ou…
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