Processo 0000877-89.2024.5.06.0103

TRT6 • Agravo de Instrumento em Agravo de Petição

Tribunal
Número CNJ
0000877-89.2024.5.06.0103
Classe
Agravo de Instrumento em Agravo de Petição
Órgão Julgador
Primeira Turma
Última publicação
17/08/2026
Partes
4

Polo Ativo

Nome da parte ocultada nos termos da Res. 121/2010 do CNJAutor

Polo Passivo

Nome da parte ocultada nos termos da Res. 121/2010 do CNJRéu

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO PRIMEIRA TURMA Relatora: MAYARD DE FRANCA SABOYA ALBUQUERQUE AIAP 0000877-89.2024.5.06.0103 AGRAVANTE: EDUCANDARIO AGAPE LTDA AGRAVADO: TELMA LEANDRA CANDIDA DE OLIVEIRA ARAUJO PODER JUDICIÁRIO  JUSTIÇA DO TRABALHO  TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO        PROC. Nº TRT-  0000877-89.2024.5.06.0103 (ED-AIAP) ÓRGÃO JULGADOR: PRIMEIRA TURMA RELATORA: JUÍZA CONVOCADA MAYARD DE FRANCA SABOYA ALBUQUERQUE EMBARGANTE:  EDUCANDÁRIO ÁGAPE LTDA EMBARGADA: TELMA LEANDRA CÂNDIDA DE OLIVEIRA ARAÚJO ADVOGADOS: EDMILSON ALVES DA SILVA JÚNIOR, CAMILA PEREIRA GOMES DA ROCHA, SANSUELLEN ISLAYNE GOMES DE GUSMÃO, VITAL CAMILO DA SILVA, ELIAS MACHADO DE ALBUQUERQUE FILHO, ANTÔNIO JOSÉ BOTELHO NETO, RAFAELA BRADLEY AZEVEDO, MARIA DE FÁTIMA BEZERRA, PAULO AZEVEDO DA SILVA, PAULO AZEVEDO DA SILVA PROCEDÊNCIA: 1ª TURMA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO     EMENTA   DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EXECUÇÃO TRABALHISTA. AGRAVO DE PETIÇÃO NÃO CONHECIDO POR AUSÊNCIA DE GARANTIA DO JUÍZO. JUSTIÇA GRATUITA INDEFERIDA À PESSOA JURÍDICA EXECUTADA. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO NÃO CONFIGURADAS. EMBARGOS PROTELATÓRIOS. MULTA. REJEIÇÃO. I. Caso em exame Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou conhecimento a Agravo de Petição por ausência de garantia do juízo, sob a alegação de omissão quanto à falta de apreciação prévia do pedido de justiça gratuita formulado pela executada e de contradição interna do julgado embargado. II. Questão em discussão Há três questões em discussão: definir se houve omissão quanto ao exame do pedido de justiça gratuita antes da negativa de seguimento ao Agravo de Petição; estabelecer se há contradição entre a premissa de que a garantia do juízo precede logicamente o exame de mérito e o fato de o acórdão ter examinado o pedido de gratuidade; (iii) determinar se a oposição dos embargos configura conduta protelatória apta a ensejar multa. III. Razões de decidir A garantia do juízo constitui pressuposto extrínseco de admissibilidade do Agravo de Petição, cujo exame precede logicamente a análise de benefícios processuais como a justiça gratuita. A matéria relativa à ordem de apreciação do pedido de justiça gratuita foi expressamente enfrentada no acórdão embargado, de modo que a discordância da parte quanto à conclusão alcançada não configura omissão. O indeferimento da justiça gratuita à pessoa jurídica executada decorre da ausência de comprovação documental de sua alegada hipossuficiência econômica. A adoção de fundamentação cumulativa - exame do pressuposto de admissibilidade e, subsidiariamente, do mérito da gratuidade - constitui técnica processual legítima que não gera contradição, porquanto as razões são autônomas e convergem para o mesmo resultado. A reiteração de teses já examinadas e rejeitadas, com o propósito de retardar o prosseguimento de execução de crédito de natureza alimentar, caracteriza conduta protelatória, autorizando a aplicação da multa prevista no art. 1.026, §2º, do CPC. Os dispositivos legais e constitucionais invocados foram explícita e efetivamente enfrentados no acórdão embargado, restando atendida a exigência de prequestionamento explícito. IV. Dispositivo e tese Embargos de declaração rejeitados. Tese de julgamento: 1. Não há omissão quando o acórdão embargado enfrenta expressamente a tese suscitada pela parte, ainda que em sentido contrário ao por ela pretendido. 2. A…

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