Processo 0000878-05.2025.5.10.0111
TRT10 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO Vara do Trabalho do Gama - DF ATOrd 0000878-05.2025.5.10.0111 RECLAMANTE: JUNIO DE SOUSA TEIXEIRA RECLAMADO: LEANDRO OLIVEIRA FE, 116 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c4edb0b proferida nos autos. TERMO DE CERTIDÃO E CONCLUSÃO Certifico e dou fé que no dia 11/05/2026 decorreu o prazo para manifestação da(s) parte(s) interessada(s), conforme movimentação processual. Certidão e conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feitas pelo(a) servidor(a) FRANCILEIDE PINHEIRO AZEVEDO, em 12 de maio de 2026. DECISÃO DE HOMOLOGAÇÃO DE CÁLCULOS Vistos, etc. Conforme solicitação da reclamada (id 4db7196), determino a exclusão da manifestação de id 4207da7, a fim de evitar tumulto processual. Homologo o cálculo de Id f1e1404, corrigido até 30/04/2026 sem prejuízo de futuras atualizações), e fixo débito da parte reclamada em: — Débito da parte reclamada no importe de R$ 73.328,88 DETERMINO a tramitação do presente feito para a fase de execução. Cite(m)-se a(s) parte(s) reclamada(s), via DJEN ou Domicílio Judicial Eletrônico, ou outro meio de comunicação processual (conforme o caso concreto), para pagamento do débito em 48 horas, sob pena de execução. O pagamento deverá ser realizado, EXCLUSIVAMENTE, em conta judicial junto à Caixa Econômica Federal (link para gerar o boleto de depósito judicial: https://pje.trt10.jus.br/sif/boleto/novo ). O boleto poderá ser pago em qualquer banco, físico ou virtual. Se no prazo para comprovação do pagamento a parte reclamada não estiver assistida por advogado, deverá enviar o comprovante para o e-mail vtgama@trt10.jus.br , informando o número do processo e o nome da parte reclamante. Decorrido, in albis, o prazo ora concedido, determino o imediato início dos procedimentos de execução para penhora de tantos bens quantos bastem à integral garantia do juízo, observada a ordem preferencial do art. 835 do CPC, bem como a inclusão do nome do(s) executado(s) nos cadastros de devedores. BRASILIA/DF, 12 de maio de 2026. CLAUDINEI DA SILVA CAMPOS Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - 116 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
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