Processo 0000878-14.2020.5.09.0012

TRT9 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000878-14.2020.5.09.0012
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
12ª Vara do Trabalho de Curitiba
Última publicação
15/06/2026
Partes
7

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA ATOrd 0000878-14.2020.5.09.0012 AUTOR: LUIZ FELIPE DE OLIVEIRA TOLEDO RÉU: SERVICONS CONSTRUCOES ESPECIALIZADAS LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID de0d937 proferida nos autos.   DECISÃO Vistos, etc. SERVICONS CONSTRUÇÕES ESPECIALIZADAS LTDA e SERVSTEEL CONSTRUÇÕES ESPECIALIZADAS EIRELI apresentaram a petição de f. 1353 e seguintes, aventando, em síntese, a nulidade dos bloqueios de valores que foram realizados em suas contas bancárias. Alegaram que:   “O valor total da execução indicado nas ordens de bloqueio é de R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais), o que evidencia que o mecanismo de constrição permanece ativo e operante sobre as contas das executadas, com risco concreto de novos bloqueios sobre quaisquer receitas que venham a ingressar. Ocorre que a constrição incidiu diretamente sobre valores destinados ao pagamento da folha salarial dos empregados das Reclamadas, referente a competência 04/2026, cujo vencimento legal ocorrerá em 07/05/2026, com o valor de R$ 69.654,67 (Sessenta e nove mil seiscentos e cinquenta e quatro reais e sessenta e sete centavos), conforme holerites e extratos de folha de pagamento anexas. Não obstante, as Reclamadas ainda não realizaram o pagamento do adiantamento salarial dos seus empregados, por falta de recursos, devido à constrição realizada. As folhas de adiantamento salarial, que deveriam ter sido pagas dia 22/04/2026, somam R$ 14.406,06 (quatorze mil quatrocentos e seis reais e seis centavos), conforme folhas de adiantamento anexas. Também, deixaram de ser pagas as DARFs – INSS de ambas as empresas, relativas às competências 03/2026, vencidas em 20/04/2026, sendo a GRF-FGTS, nos seguintes valores: R$ 5.274,25 (cinco mil, duzentos e setenta e quatro reais e vinte e cinco centavos), da Reclamada Servsteel e R$ 6.035,47 (Seis mil trinta e cinco reais e quarenta e sete centavos), da Reclamada Servicons. As DARFs-INSS, nos seguintes valores: R$ 22.279,44 (vinte e dois mil duzentos e setenta e nove reais e quarenta e quatro centavos), da Reclamada Servsteel e R$ 21.878,46 (vinte e um mil oitocentos e setenta e oito reais e quarenta e seis centavos). As guias DARFs-INSS e GRFs, alhures mencionadas, representam o valor total de R$ 55.467,62 (cinquenta e cinco mil quatrocentos e sessenta e sete reais e sessenta e dois centavos).9.873,04. Ainda, as guias DARF-INSS (R$ 18.910,86 - Servsteel e R$ 19.873,04 – Servicons) e GRFs (R$ 4.667,00 – Servsteel e R$ 5.669,16 – Servicons), correspondentes à competência 04/2026, de ambas as Reclamadas, que vencerão em 20/05/2026, perfazem o total de R$ 49.120,06 (quarenta e nove mil cento e vinte reais e seis centavos), conforme guias anexas. Importante aqui RESSALTAR, que as Reclamadas necessitam comprovar e apresentar as guias quitadas, bem como holerites assinados ou comprovantes de depósitos bancários, para receber as próximas faturas, portanto, fundamentais para encaminhamento aos clientes tomadores de serviços, sob pena de travamento dos próximos pagamentos. Além de diversos boletos de fornecedor principal (ferro/aço), que suspendeu o fornecimento ocasionando paralisação parcial das obras. Os documentos anexos (holerites, relatórios de folha e extratos e guias) comprovam de forma inequívoca que: * os valores bloqueados possuem destinação específica e vinculada; * tratam-se de verbas de…

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