Processo 0000878-33.2025.5.12.0019
TRT12 • Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: CESAR LUIZ PASOLD JUNIOR RORSum 0000878-33.2025.5.12.0019 RECORRENTE: ALTERNATIVA COMERCIO E CONFECCAO LTDA RECORRIDO: EMMILY MARIA DE PAULA TOURINHO PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO OJ DE ANÁLISE DE RECURSO RORSum 0000878-33.2025.5.12.0019 RECORRENTE: ALTERNATIVA COMERCIO E CONFECCAO LTDA RECORRIDO: EMMILY MARIA DE PAULA TOURINHO RORSum 0000878-33.2025.5.12.0019 - 5ª Turma Recorrente: Advogado(s): 1. ALTERNATIVA COMERCIO E CONFECCAO LTDA LUIZ HENRIQUE LUCENA CRAVO (SC17761) Recorrido: Advogado(s): EMMILY MARIA DE PAULA TOURINHO CAMILA FERRARI SANTANA (PR42183) RECURSO DE: ALTERNATIVA COMERCIO E CONFECCAO LTDA INCIDENTE DE RECURSO DE REVISTA REPETITIVO - IRR/TST Relativamente ao tema DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO (13949) / REINTEGRAÇÃO/READMISSÃO OU INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA (13967) / GESTANTE, informo que há Tese Jurídica firmada pelo TST, nos Temas 134 e 279 do Incidente de Recurso de Revista Repetitivo - IRR, nos seguintes termos, respectivamente: "A recusa da empregada gestante em retornar ao trabalho, mesmo diante de oferta de emprego pelo empregador, não configura renúncia à garantia prevista no art. 10, II, "b", do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), subsistindo o direito à indenização substitutiva em relação ao período de estabilidade gestacional" e "O ajuizamento de ação trabalhista após decorrido o período de garantia de emprego não configura abuso do exercício do direito de ação, pois este está submetido apenas ao prazo prescricional inscrito no art. 7º, XXIX, da Constituição da República de 1988, sendo devida a indenização desde a dispensa até a data do término do período estabilitário.". PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 09/04/2026; recurso apresentado em 14/04/2026). Regular a representação processual. Preparo satisfeito. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS Consigno, inicialmente, que, o cabimento de recurso de revista nas demandas sujeitas ao procedimento sumaríssimo restringe-se às hipóteses de contrariedade a súmula do TST e a súmula vinculante do STF e violação direta de norma da Constituição Federal, consoante o disposto no § 9º do art. 896 da CLT. Por essa razão, serão desconsideradas, na análise dos pressupostos intrínsecos, eventuais alegações de contrariedade a verbetes jurisprudenciais distintos dos previstos, de violação à legislação infraconstitucional ou de divergência jurisprudencial. 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE (8919) / NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL Não se verifica possível negativa de entrega da prestação jurisdicional. Se o Colegiado efetivamente não havia enfrentado questões fáticos-jurídicas abordadas no recurso ordinário, que a recorrente entende relevantes para o deslinde da controvérsia, deveria ter interposto embargos de declaração para provocar o pronunciamento expresso a respeito, como orienta o item II da Súmula 297 do Tribunal Superior do Trabalho. Dessa medida processual a parte recorrente não se utilizou, operando-se a preclusão. 2.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO (13949) / REINTEGRAÇÃO/READMISSÃO OU INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA (13967) / GESTANTE Alegação(ões): - violação do…
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