Processo 0000878-34.2026.4.05.8310
TRF5 • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO 28ª Vara Federal PE PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 0000878-34.2026.4.05.8310 AUTOR: MARCIA CRISTINA ALVES ADVOGADO do(a) AUTOR: JORGE ARAUJO DE QUEIROZ - PE64613 REU: UNIÃO FEDERAL, ESTADO DA BAHIA SENTENÇA 1. RELATÓRIO Trata-se de ação proposta por MARCIA CRISTINA ALVES em face da UNIÃO FEDERAL e do ESTADO DA BAHIA, objetivando a declaração de inexistência de relação jurídica em relação ao CNPJ nº 37.211.061/0001-08, com a consequente anulação de débitos tributários e condenação dos réus ao pagamento de indenização por danos morais. A autora alega ter sido vítima de fraude, na qual terceiros utilizaram seus dados para constituir uma empresa na modalidade Microempreendedor Individual (MEI) através do Portal do Empreendedor. Em decorrência disso, o Estado da Bahia instaurou a Execução Fiscal nº 8009452-65.2022.8.05.0274, cobrando débitos de ICMS superiores a R$ 1,2 milhão, o que resultou no bloqueio de seus ativos financeiros via SISBAJUD e restrição veicular via RENAJUD. A União contestou alegando ausência de responsabilidade e culpa exclusiva de terceiros. O Estado da Bahia, citado, deixou transcorrer o prazo, configurando-se a revelia. Réplica pela autora. Vieram os autos conclusos. É o relatório. 2. FUNDAMENTAÇÃO - Gratuidade judiciária A União impugnou, genericamente, o pedido de gratuidade da justiça. Há presunção legal em favor da parte autora a respeito da afirmação de insuficiência de recursos (arts. 99, § 3º, e 374, inc. IV, do CPC), ao passo que a demandada não produziu contraprovas que a elidam (art. 373, inc. II, do CPC). Portanto, rejeito a impugnação. - Mérito Em linhas gerais, a base da responsabilidade civil encontra-se no descumprimento de um dever, que, sendo conscientemente violado, configura um ilícito, gerando a obrigação de reparar o dano causado à vítima. Especialmente no que toca às pessoas jurídicas de direito público e das de direito privado prestadoras de serviços públicos, a responsabilidade civil é objetiva, ou seja, independentemente de culpa, e está prevista no art. 37, § 6º, da Constituição Federal: "§ 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa". Figuram como requisitos da responsabilidade civil das pessoas jurídicas de direito público e das pessoas de direito privado prestadoras de serviços públicos a existência de um dano e do nexo causal entre esse dano e a ação ou omissão do agente público ou prestador de serviços públicos. O ato lesivo, para fins da responsabilidade objetiva do Estado, é o ato ilícito e também o ato lícito que cause dano anormal e específico a determinadas pessoas, em benefício da coletividade beneficiada pela ação do Poder Público. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal tem consolidado o entendimento de que, mesmo em hipóteses de omissão, a responsabilidade civil do Estado reveste-se de caráter objetivo. Destaca-se, contudo, que, sendo tal responsabilidade fundamentada na teoria do risco administrativo -- e não na teoria do risco integral --, admite-se a análise de causas excludentes do nexo de causalidade entre a conduta administrativa e o dano. Dessa forma, é possível exonerar o ente estatal de responsabilização em situações em que o prejuízo decorra, exclusivamente, de atos imputáveis à própria vítima, a terceiros ou a eventos…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF5
O TRF5 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.