Processo 0000878-41.2025.5.08.0117
TRT8 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE MARABÁ ATOrd 0000878-41.2025.5.08.0117 RECLAMANTE: ABRAAO CARDOSO DA LUZ RECLAMADO: MASTERBOI LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a920a5c proferida nos autos. DECISÃO - PJE JFS Conciliação: O Juízo homologa o acordo de id 549dc99, ratificado pela reclamada na petição de id, 4125005, nos termos do artigo 831, parágrafo único, da Consolidação das Leis do Trabalho; Obrigação de pagar: A reclamada pagará ao reclamante a importância líquida, livre de descontos, de R$ 37.000,00(trinta e sete mil reais), a serem pagos 20(vinte) dias úteis contados a partir da homologação do presente acordo. A reclamada pagará a importância líquida e total de R$ 3.886,57 (três mil oitocentos e oitenta e seis reais e cinquenta e sete centavos) ao patrono do Reclamante à título de honorários sucumbenciais, serem pagos 20(vinte) dias úteis contados a partir da homologação do presente acordo. Local do pagamento: As obrigações serão sempre cumpridas mediante depósito judicial na Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil; Seguro Desemprego: Fica a Secretaria autorizada a expedir alvará judicial habilitação do reclamante no seguro desemprego. Contribuição previdenciária: As partes declaram que o valor do acordo corresponde a 100% natureza indenizatória, destacando-se a Súmula nº 67, da AGU. Custas: Custas pela parte reclamante no importe de R$817,73, calculadas sobre R$40.886,57 ( 100% ), das quais fica isenta por ser beneficiária da justiça gratuita. Natureza jurídica: A presente conciliação é celebrada a título de quitação do objeto do pedido e do extinto contrato de trabalho, para nada mais reclamar em juízo; Demais termos, prazos e condições, conforme petição de id. 549dc99, ratificada pela petição de id. 4125005, ambas assinadas pelos respectivos advogados com poderes específicos nos autos. Arquivamento: Cumprido integralmente o acordo e sem pendências, autos conclusos. MARABA/PA, 05 de maio de 2026. EDUARDO EZON NUNES DOS SANTOS FERRAZ Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ABRAAO CARDOSO DA LUZ
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