Processo 0000878-73.2025.5.23.0036

TRT23 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000878-73.2025.5.23.0036
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
1ª Vara do Trabalho de Sinop
Última publicação
30/06/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SINOP ATOrd 0000878-73.2025.5.23.0036 RECLAMANTE: RODRIGO ALVES BATISTA RECLAMADO: VITALE AGROFLORESTAL LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f8a240b proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc…(mw) Em consonância com o conteúdo da certidão retro, determino o regular andamento do feito. Incluo o processo na pauta de AUDIENCIA DE INSTRUÇÃO do dia 06/08/2026 10:00. Faculto a participação das partes e seus advogados na Audiência de Instrução de modo TELEPRESENCIAL, podendo ser utilizado o link abaixo: O link para participação na audiência segue abaixo: https://trt23-jus-br.zoom.us/j/5235230036?pwd=bUNDWmY5WDBscUE5dVBzMGtMSkQ5dz09 Meeting ID: 523 523 0036 Passcode: @VTSinop1 (deverá ser observado o símbolo “@” bem como a distinção de letras maiúsculas e minúsculas) Para participar do ato de modo telepresencial, os advogados e as partes deverão acessar o link de acesso indicado no final deste despacho e constante no site do Tribunal da 23ª Região, no dia e hora designados para a audiência, que terá valor jurídico equivalente à audiência presencial. A sala de audiência estará disponível 10 (dez) minutos antes do horário designado, devendo os advogados e as partes, caso ocorra eventual atraso na abertura da sessão, aguardarem dentro da sala virtual autorização do organizador para o início da audiência. A ausência injustificada das partes à audiência importará na aplicação de CONFISSÃO FICTA quanto à matéria de fato alegada pela parte contrária, na forma da súmula 74 do C. TST. Considerar-se-á ausente a parte que, optando pela modalidade telepresencial, não atender condições técnicas que permitam o acesso audiovisual ao ambiente virtual em que se processará o ato. Caberá aos advogados e partes e instalarem em seus celulares, tablets ou computadores o aplicativo ZOOM, estando sob sua responsabilidade o acesso à internet com conexão estável. Para participação da audiência partes deverão contar com dispositivos independentes, com câmera de vídeo e microfone (áudio), que lhes permita permanecerem ISOLADAS nos locais de inquirição. As testemunhas serão inquiridas na sede do Juízo, ou em sala passiva de unidade judiciária, caso residentes fora dos limites territoriais desta Jurisdição. As testemunhas não residentes na sede da jurisdição serão inquiridas por videoconferência ou outro modo legal, desde que o requerimento seja apresentado no PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, em razão da proximidade do ato e em adequação ao Provimento TRT/SECOR 008/2021 do TRT da 23ª região e Resolução 354/2020 do CNJ. Não havendo possibilidade técnica para a realização conjunta do ato (caso arrolada previamente a testemunha residente fora da jurisdição), o que deverá ser certificado nos autos, aguarde-se a audiência ora designada, quando será deliberado sobre a necessidade de expedição de carta precatória para oitiva de testemunha, por videoconferência, na forma do art. 121-D, da Consolidação Normativa de Provimentos da Corregedoria Regional do TRT da 23ª Região. As partes, na forma da lei, intimarão suas testemunhas a comparecer espontaneamente, sem intimação judicial prévia, inclusive nos casos de oitiva por videoconferência, conforme o artigo 455 parágrafos 2º e 3º do CPC, sob pena de preclusão e desistência. A intimação judicial de testemunhas observará o regramento previsto no artigo 455 do CPC, incumbido aos advogados o…

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