Processo 0000878-75.2026.5.12.0026
TRT12 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE FLORIANÓPOLIS ATOrd 0000878-75.2026.5.12.0026 RECLAMANTE: OTAVIO BATISTA DE LIMA NETO RECLAMADO: MSC CRUZEIROS DO BRASIL LTDA. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 887fbf5 proferido nos autos. DESPACHO Determino a citação da(s) reclamada(s) para, querendo, contestar o feito diretamente no PJe, no prazo de 15 (quinze) dias, contados do recebimento da notificação inicial (inteligência do art. 774 da CLT), apresentando os documentos que entender pertinentes, sob as penas de revelia e confissão previstas no art. 844 da CLT. Caso haja interesse da(s) reclamada(s) em conciliar, deverá no mesmo prazo de 15 (quinze) dias requerer a inclusão do processo em pauta de conciliação, caso em que será observado o rito da Portaria Conjunta n. 03 do Foro Trabalhista de Florianópolis (sem necessidade de apresentação de defesa e documentos previamente). Apresentada defesa contendo preliminares ou acompanhada de documentos, dê-se vista ao reclamante pelo prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 437 §1º do CPC, ocasião em que deverá apresentar as diferenças por amostragem que entende devidas, sob pena de se considerarem inexistentes, intimando-o igualmente, para manifestar se pretende a produção de outras provas, também com a indicação do objeto e meio. Considerando que, conforme § 1º do artigo 3º da Portaria Conjunta SEAP/GVP/SECOR nº 21, de 27 de janeiro de 2021, “todos os processos originários de primeiro e segundo graus são passíveis de tramitação pelo Juízo 100% Digital”, ficam as partes intimadas para, na forma do art. 34 da referida Portaria, informar se concordam com a conversão destes autos para o "Juízo 100% Digital", presumindo-se o silêncio, como concordância. Registre-se que nesta unidade judiciária, quanto ao juízo 100% digital, serão observados os seguintes procedimentos: A adesão ao juízo 100% digital não obsta o recebimento das intimações e demais notificações exclusivamente pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional - DJEN - das partes com advogados constituídos nos autos;Com o juízo 100% digital todos os atos processuais serão por meio eletrônico, o que inclui o DJEN; não serão encaminhadas notificações por e-mail ou whatsapp das partes com advogados nos autos, sem manifestação expressa nesse sentido;Os atos processuais digitais incluem: audiências virtuais, juntada de arquivos de áudio e vídeo pelo PJE mídias (art.14 a Portaria Conjunta SEAP/GVP/SECOR nº 21 de 27/01/2021, com redação atualizada em 18/05/2021), hastas públicas, perícias, sendo que estas pela própria natureza do ato pericial poderá ser realizada presencialmente ou híbrida (mista), consoante parágrafo único do art. 10 da precitada portaria. Após voltem conclusos para novas deliberações. Intime-se a parte autora do presente despacho e cite-se a ré. FLORIANOPOLIS/SC, 30 de julho de 2026. CAMILA SOUZA PINHEIRO Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - MSC CRUZEIROS DO BRASIL LTDA. - MSC CRUISES S.A.
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