Processo 0000878-76.2024.5.23.0111

TRT23 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000878-76.2024.5.23.0111
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
Vara do Trabalho de Campo Novo do Parecis
Última publicação
27/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CAMPO NOVO DO PARECIS ATOrd 0000878-76.2024.5.23.0111 RECLAMANTE: GILSON JOSE DOS SANTOS RECLAMADO: MEK SOLUCOES INDUSTRIAIS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 329a729 proferido nos autos. DESPACHO   Vistos, etc... 1. O exequente por meio da petição de id:b5d53e9, indica diretrizes para a execução. 2. Proceda-se à consulta, pelo Sistema RENAJUD, acerca da existência de veículos cadastrados em nome do executado e, em caso positivo,efetive-se a restrição judicial de LICENCIAMENTO, TRANSFERÊNCIA E CIRCULAÇÃO, devendo ser certificado nos autos a existência, ou não, de restrições/gravames de alienação fiduciária. 3. Indefiro o pedido de pesquisa Anoreg, uma vez que tal ferramenta foi substituída pelo SERPJUD, que tem caráter nacional. 3.1. Diligencie junto ao sistema SERPJUD com vistas a buscar bens primeiro executado passíveis de penhora. 4. Indefiro o pedido de expedição de pesquisa no sistema INFOJUD, tendo em vista ser a reclamada pessoa jurídica, sendo que o INFOJUD garante o acesso às declarações de imposto de renda pessoa física. 5. Certifique-se a ocorrência de decurso de prazo de 45 dias contados da citação para pagamento e, após, inclua-se a parte executada no Serasajud, certificando-se nos autos e incluindo o pertinente chip de identificação. 6. Proceda-se à consulta JUCEMAT pelos atos constitutivos e contrato social dos executados, juntando-os aos autos. 7. Tudo cumprido, intime-se a parte exequente para ciência das pesquisas realizadas, bem como para, no prazo de 10 dias, indicar diretrizes para o prosseguimento da execução, sob pena de sobrestamento do feito pelo prazo do art.11-A, da CLT, o que, desde já, autorizo em caso de inércia.    CAMPO NOVO DO PARECIS/MT, 12 de maio de 2026. VINICIUS EDUARDO GRANEMANN Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - GILSON JOSE DOS SANTOS

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