Processo 0000878-78.2026.5.12.0025

TRT12 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000878-78.2026.5.12.0025
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
Vara do Trabalho de Xanxerê
Última publicação
15/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE XANXERÊ ATOrd 0000878-78.2026.5.12.0025 RECLAMANTE: CARINE CORREIA RECLAMADO: BRF S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 10831dc proferido nos autos. D E S P A C H O   Para apuração do alegado déficit funcional nomeio a médica STEFANI LOUISE TESSER. Prazo para entrega do laudo: 30 dias úteis, a contar da data da perícia. Quesitos e assistentes técnicos (podendo estes apresentar parecer no prazo concedido à perita do Juízo, vedada a manifestação sobre o laudo pericial ou apresentação, pelo assistente, de pedido de esclarecimentos) podem ser apresentados no prazo de 5 dias. Quesitos do Juízo: 01. A parte autora é portadora de dermatite de contato, transtorno de ansiedade e depressão? Em caso positivo ou de lesão diversa, descrevê-la, com indicação do CID. 02. Qual a data em que a lesão foi diagnosticada? 03. Qual a causa da lesão da parte autora? 04. Existe nexo técnico previdenciário (profissional, individual ou epidemiológico) entre a lesão da parte autora e a atividade econômica da reclamada? Justifique, indicando o CNAE da empresa. 05. A atividade econômica explorada pela parte ré ou a executada pela parte autora são caracterizadas como de risco para os trabalhadores, segundo as regras de medicina e segurança do trabalho? Justifique, indicando se, caso existente, o risco é leve, moderado ou grave. 06. A lesão da parte autora é definitiva ou temporária? Sendo temporária, qual o prazo médio e tratamento adequado para recuperação? 07. A lesão produz ou produziu incapacidade para o trabalho em relação à função anteriormente desempenhada? Em caso positivo, informe o percentual da incapacidade, segundo a Classificação Internacional de Funcionalidade, Incapacidade e Saúde (CIF) da OMS. 08. As condições de trabalho da parte autora na ré, caso não sejam a causa principal da lesão, contribuíram de alguma forma para a redução ou perda da capacidade de trabalho do empregado ou produziram lesão que exija atenção médica para a recuperação (concausa)? Justifique. A parte autora deve justificar eventual ausência à perícia no prazo de 5 dias úteis da data designada para o exame. A perícia será realizada nas dependências desta unidade judiciária, no dia 09/07/2026, às 14h30min. A parte autora deve apresentar à perita sua Carteira de Trabalho (inclusive as anteriores) e todos os exames relativos à lesão que possuir (radiográficas, tomografias, ressonâncias, exames laboratoriais etc). Eventual impossibilidade de comparecimento ao local da perícia deve ser suscitada no prazo de 5 dias, sob pena de preclusão. Adiamento: ante a diligência supra, aguardem os autos à margem da pauta. Quando da entrega do laudo, dê ciência às partes, pelo prazo de 10 dias úteis. Consulte a secretaria o convênio PrevJud, na busca de procedimentos de concessão de benefícios porventura requeridos (concedidos ou denegados) à parte-autora, no período posterior a 17/04/2024, incluindo eventuais perícias médicas realizadas. Oficie-se à Secretaria de Saúde do Município de Irani, ao Complexo Hospitalar Diamantina, de Irani, para que encaminhe cópia legível do prontuário médico da parte autora, que desde já autoriza sua juntada aos autos. Para apuração da alegada insalubridade, nomeio como perita, a engenheira Juliana Norberto. Esta deverá indicar data e hora para a realização da vistoria, no local de trabalho da parte autora (com autorização de…

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