Processo 0000878-86.2025.5.08.0005
TRT8 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE BELÉM ATOrd 0000878-86.2025.5.08.0005 RECLAMANTE: PATRICIA COSTA DE SOUZA RECLAMADO: CENTRO ODONTOLOGICO TELEGRAFO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 029e4cf proferida nos autos. DECISÃO DE CHAMAMENTO DO FEITO À ORDEM Vistos, etc. Chamo o feito à ordem. Verifico que as partes celebraram acordo judicial, homologado por meio da ata de audiência de ID 06ef67c, pelo qual a reclamada se comprometeu ao pagamento da quantia de R$ 11.004,00, em cinco parcelas, com previsão de cláusula penal de 50% sobre o saldo devedor em caso de inadimplemento. Da análise dos autos, constata-se que os pagamentos ocorreram da seguinte forma: 1ª parcela: R$ 3.000,00, vencimento em 10/03/2026, quitada em 10/03/2026, conforme ID 2413100, com expedição de alvará (ID 7bfc287);2ª parcela: R$ 2.001,00, vencimento em 10/04/2026, quitada antecipadamente em 01/04/2026, conforme ID c92d2b9, com expedição de alvará (ID 51a4d58);3ª parcela: R$ 2.001,00, vencimento em 11/05/2026, quitada antecipadamente em 17/04/2026, conforme ID 2e67f41, com expedição de alvará (ID 3ba2fdc);4ª parcela: R$ 2.001,00, vencimento em 10/06/2026, quitada com atraso, conforme certidão de ID fce4c0e, com expedição do respectivo alvará (ID f5183fe);5ª parcela: R$ 2.001,00, vencimento em 10/07/2026, sem comprovação de pagamento até o momento. Consta, ainda, no acordo homologado, a obrigação da reclamada de apresentar os termos de quitação de quatro parcelas de empréstimo consignado descontadas do contracheque da reclamante, tendo sido informado que uma parcela já havia sido quitada no valor de R$ 344,02. Verifico, contudo, que as três parcelas remanescentes do referido empréstimo consignado também foram quitadas pela reclamada, conforme comprovante de ID a6bd7cf, no valor total de R$ 1.032,06, em 01/04/2026, restando integralmente cumprida essa obrigação acessória prevista no ajuste. Dessa forma, considerando a necessidade de adequação dos atos processuais aos pagamentos efetivamente comprovados nos autos, impõe-se o chamamento do feito à ordem. Ante o exposto: Encaminhem-se os autos à Contadoria do Juízo para retificação da conta de liquidação, a fim de que sejam incluídos os valores ainda pendentes de pagamento, referentes à 5ª parcela do acordo, no importe de R$ 2.001,00, bem como a multa convencional por inadimplemento, correspondente a 50% sobre o saldo devedor, no valor de R$ 2.001,00, incidente em razão do descumprimento das obrigações pactuadas relativas à 4ª e à 5ª parcelas, observadas as devidas atualizações legais.Com a apresentação dos novos cálculos, notifique-se a reclamada Centro Odontológico Telégrafo Ltda. para pagamento da diferença apurada, no prazo de 48 horas, sob pena de prosseguimento da execução mediante utilização dos convênios eletrônicos disponíveis. Cumpra-se. Ficam as partes intimadas BELEM/PA, 29 de julho de 2026. JOAO CARLOS TRAVASSOS TEIXEIRA PINTO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CENTRO ODONTOLOGICO TELEGRAFO LTDA
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